| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Cria o Programa Mangaratiba no Clima e dá outras providências. |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Ed)* (D.O.M.): (94'05 Data:jdj 06 Rs. 40 ct )) LEI N° 1.587, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Cria o Programa Mangaratiba no Clima dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Fica instituído o Programa Mangaratiba no Clima, definido como um conjunto de estratégias visando aumentar a conscientização sobre a mudança climática e práticas sustentáveis em toda a comunidade de Mangaratiba. CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS Art. 2° 0 Programa Mangaratiba no Clima visa incentivar a participação ativa dos cidadãos e empresários conforme as estratégias traçadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas como: I - Implementar políticas públicas e ações concretas para reduzir a pegada de carbono da cidade, promovendo uma cidade mais resiliente, verde e adaptada as mudanças climáticas; II - Certificar empresas locais com o selo "Mangaratiba No Clima", reconhecendo suas boas práticas ambientais e incentivando o comprometimento com a sustentabilidade; III- Estabelecer uma rede de colaboração entre empresas, poder público e sociedade, para promover uma economia local que respeite os limites ambientais e ofereça alternativas mais sustentáveis para todos os setores, IV - Educar as gerações futuras sobre as questões climáticas e a importância da preservação ambiental, promovendo mudanças de comportamento que reverbercrn em um longo prazo. Parágrafo único: Caberá a Secretaria de Meio Ambiente, isoladamente, a aplicação das medidas para consecução dos objetivos de que trata esta L41 Página 1 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito CAPITULOIII— DA APLICAÇÃO Art.3° A metodologia de concessão do selo "Mangaratiba no Clima" será rigorosa, com base em um conjunto de critérios objetivos que avaliarão o impacto ambiental das empresas. As empresas que desejarem participar deverão passar por uma auditoria ambiental para verificar o cumprimento com as exigências mínimas emareas como: I - Gestão de Resíduos: Implementação de políticas de redução, reciclagem e reaproveitamento de resíduos. II - Uso de Energia: Adoção de fontes de energia renovável e medidas de eficiência energética. III- Preservação de Agua e Solo: Uso racional dos recursos hídricos e práticas para evitar a degradação do solo. IV - Responsabilidade Social e Ambiental: Investimento em iniciativas que beneficiem a comunidade e promovam a inclusão social, além de ações de preservação ambiental. V - Transparência e Relatórios: As empresas deverão divulgar relatórios anuais sobre suas práticas ambientais e os resultados obtidos. § 1° A autorização de uso do Seloseraconcedida por uma Comissão Técnica designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de Mangaratiba mediante condições pré-determinadas por esta. § 2° A Comissão Técnica deverá considerar, na emissão de seu parecer para a concessão ou não do Selo, dentre outros requisitos: a) controle da poluição e degradação ambiental; b) conservação dos recursos naturais; c) utilização de material reciclavel; d) destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos; e) destino e tratamento adequado de efluentes; 0 não utilização de materiais poluentes. Art.4° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas avaliará a atividade a ser beneficiada pelo Selo Mangaratiba no Clima, garantindo sua concessão em 03 (três) categorias, sendo elas: PA . a il 2 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito a) OURO b) PRATA c) BRONZE I) Itens obrigatórios para a categoria OURO: a) Ter Licenciamento Ambiental ou Certidão de Inexigibilidade junto ao órgão competente, assim como estar com sua validade/renovação regular; b) Não possuir passivo ambiental de qualquer natureza; c) Possuir todas as Licenças Municipais exigíveis; d) Possuir destinação adequada de resíduos sólidos; e) Possuir destinação adequada de óleo vegetal (caso houver); O Apoiar ou participar ativamente de projetos ambientais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, envolvidos ou direcionados à Unidades de Conservação Municipais. II) Itens obrigatórios para a categoria PRATA: a) Ter Licenciamento Ambiental ou Certidão de Inexigibilidade junto ao órgão competente, assim como estar com sua validade/renovação regular; b) Não possuir passivo ambiental de qualquer natureza; c) Possuir destinação adequada de resíduos sólidos. III)Itens obrigatórios para a categoria BRONZE: a) Não possuir passivo ambiental de qualquer natureza; b) Possuir destinação adequada de resíduos sólidos. Art.5° As Certificações têm como meta alcançar os seguintes critérios: a) Estratégias de educação e conscientização com ciclos continuosde sensibilização, campanhas de comunicação e atividades educativas voltadas para a população, escolas e empresas locais, garantindo que as infs ações sobre P ma 3 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito mudanças climáticas, consumo responsável e práticas sustentáveis sejam acessíveis e compreensíveis para todos. b) Apoio ao engajamento de práticas empresariais responsáveis e sustentáveis. programa proporcionará suporte técnico, capacitação e beneficios fiscais para aquelas que adotarem soluções inovadoras para reduzir impactos ambientais. 0 selo "Mangaratiba no Clima"seraa principal ferramenta de reconhecimento e certificação, com um conjunto claro de critérios e métricas para medir as ações sustentáveis das empresas. c) Gestão Pública Eficiente tendo um papel de liderança e exemplo, implementando políticas públicas que integrem a sustentabilidade em suas ações. Além disso, a prefeitura estabelecerá um sistema de monitoramento e avaliação continua para garantir que os resultados esperados sejam alcançados e que ajustes possam ser feitos conforme necessário. d) Se enquadrar nos objetivos do Desenvolvimento Sustentável; e) Adaptar estratégias para o estimulo de práticas de prevenção, recuperação e mitigação aos impactos causados A. biodiversidade; f) Promoção e fortalecimento de práticas que instruam ao uso racional de recursos da biodiversidade; g) Engajamento da sociedade por uma cidade sustentável. Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a aplicação desta Lei. Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 11 junho de 2025. Luiz Cláudio d ouza R• iro Preito /MENSAGEM N.° 16, DE 27 DE MAIO DE 2025 Página 4 de 4