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norma nº 1589/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1589 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Edição (D.O.M.): 
Data:ja/ 06/ r-5S￾Fls. 
LEI N° 1.589, DE 11 DE JUNHO DE 2025 
Institui o Programa de Adoção de 
Parques, Canteiros e Pórticos no 
município de Mangaratiba e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica instituído o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no 
município de Mangaratiba, com o objetivo de estimular a participação da iniciativa 
privada, organizações da sociedade civil e cidadãos na conservação, manutenção e 
melhoria dos espaços públicos de convivência eareasverdes do município. 
Art.2° Para efeito desta Lei, temos as seguintes definições: 
I - Parques eAreasverdes: espaços públicos destinados ao lazer, convivência e 
preservação ambiental. 
II - Canteiros: faixas ajardinadas localizadas em vias públicas, praças e logradouros. 
III- Pórticos: estruturas de identificação e embelezamento localizadas nas entradas dos 
distritos e praias. 
IV - Adotante: pessoa fisica ou jurídica interessada em participar do programa mediante 
assinatura de Termo de Adoção com a Prefeitura Municipal. 
V - Termo de Adoção: documento que formaliza a parceria entre o adotante e o 
município, estabelecendo direitos, deveres e prazos. 
Art.3° 0 Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de 
Mangaratiba tem como objetivos: 
I - Promover a conservação e revitalizaçâo dos espaços públicos adotados; 
II - Fomentar parcerias público-privadas e o envolvimento comunitário na manutenção 
dasAreasverdes; 
III- Incentivar a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade urbana; 
a(
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beiro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
IV - Melhorar a estética e infraestrutura dos espaços públicos, promovendo maior 
qualidade de vida para a população. 
Art.4° Os interessados em aderir o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e 
Pórticos no município de Mangaratiba devem realizar os seguintes procedimentos: 
I - Apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicando a área 
desejada para adoção e um projeto preliminar de reforma e paisagismo. 
II - A propostaseraanalisada tecnicamente pela Secretaria, que emitirá parecer quanto 
viabilidade ambiental e urbanística. 
III- Aprovada a proposta,sera.celebrado Termo de Adoção entre as partes, com 
validade de até 3 (três) anos, renovável mediante avaliação. 
IV - O adotante poderá realizar melhorias, como plantio de árvores, instalação de 
equipamentos urbanos e manutenção de jardins, desde que previamente aprovadas pela 
Secretaria de Meio Ambiente. 
Art.5° Cumprido todas as formalidades o adotante poderá obter: 
I - Direito de divulgar sua marca em placas identificativas no local adotado, conforme 
padrões definidos pelo município; 
II - Prioridade em campanhas institucionais e eventos de sustentabilidade promovidos 
pelo município; 
III- Certificado de Responsabilidade Socioambiental emitido pela Prefeitura. 
Art.6° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela fiscalização, 
monitoramento do cumprimento das obrigações do adotante e passíveis penalidades. 
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de 
Adoção poderá resultar na rescisão do acordo e na proibição do adotante de participar de 
novas adoções por um período de até 5 (cinco) anos. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 11 'unho de 2025. 
Luiz Cláudio d 
Pr. Ito 
/MENSAGEM N.° 018, DE 28 DE MAIO DE 2025. 
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