| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Institui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Edição (D.O.M.): Data:ja/ 06/ r-5SFls. LEI N° 1.589, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Institui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de Mangaratiba e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte, LEI: Art.1° Fica instituído o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de Mangaratiba, com o objetivo de estimular a participação da iniciativa privada, organizações da sociedade civil e cidadãos na conservação, manutenção e melhoria dos espaços públicos de convivência eareasverdes do município. Art.2° Para efeito desta Lei, temos as seguintes definições: I - Parques eAreasverdes: espaços públicos destinados ao lazer, convivência e preservação ambiental. II - Canteiros: faixas ajardinadas localizadas em vias públicas, praças e logradouros. III- Pórticos: estruturas de identificação e embelezamento localizadas nas entradas dos distritos e praias. IV - Adotante: pessoa fisica ou jurídica interessada em participar do programa mediante assinatura de Termo de Adoção com a Prefeitura Municipal. V - Termo de Adoção: documento que formaliza a parceria entre o adotante e o município, estabelecendo direitos, deveres e prazos. Art.3° 0 Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de Mangaratiba tem como objetivos: I - Promover a conservação e revitalizaçâo dos espaços públicos adotados; II - Fomentar parcerias público-privadas e o envolvimento comunitário na manutenção dasAreasverdes; III- Incentivar a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade urbana; a( Página 1 de 2 beiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IV - Melhorar a estética e infraestrutura dos espaços públicos, promovendo maior qualidade de vida para a população. Art.4° Os interessados em aderir o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de Mangaratiba devem realizar os seguintes procedimentos: I - Apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicando a área desejada para adoção e um projeto preliminar de reforma e paisagismo. II - A propostaseraanalisada tecnicamente pela Secretaria, que emitirá parecer quanto viabilidade ambiental e urbanística. III- Aprovada a proposta,sera.celebrado Termo de Adoção entre as partes, com validade de até 3 (três) anos, renovável mediante avaliação. IV - O adotante poderá realizar melhorias, como plantio de árvores, instalação de equipamentos urbanos e manutenção de jardins, desde que previamente aprovadas pela Secretaria de Meio Ambiente. Art.5° Cumprido todas as formalidades o adotante poderá obter: I - Direito de divulgar sua marca em placas identificativas no local adotado, conforme padrões definidos pelo município; II - Prioridade em campanhas institucionais e eventos de sustentabilidade promovidos pelo município; III- Certificado de Responsabilidade Socioambiental emitido pela Prefeitura. Art.6° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela fiscalização, monitoramento do cumprimento das obrigações do adotante e passíveis penalidades. Parágrafo único - O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Adoção poderá resultar na rescisão do acordo e na proibição do adotante de participar de novas adoções por um período de até 5 (cinco) anos. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 11 'unho de 2025. Luiz Cláudio d Pr. Ito /MENSAGEM N.° 018, DE 28 DE MAIO DE 2025. Página 2 de 2