| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui a Semana de Valorização da Mulher do município de Mangaratiba e dá outras providências. |
| native_id | 2093 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N° 1.591, DE 16 DE JUNHO DE 2025 "INSTITUI 24- SEMANA DE VALORIZAÇÃO A MULHER DO MUNICIPIO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1°. Ficará instituí da a Semana de Valorização a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março no município de Mangaratiba. §1° Como parte integrante da Semana de Valorização da Mulher, será realizada, no plenário daCamaraMunicipal, uma sessão solene em homenagem ao dia da mulher, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho e a participação da mulher na sociedade, que contribuem para o desenvolvimento educacional, social e cultural do município. §2° A Semana de Valorização da Mulherserarealizada anualmente e incluída no calendário oficial de eventos da cidade de Mangaratiba. Art.2°. A Semana de Valorização da Mulher terá como objetivos: I — Promover ações de conscientização sobre a importância do papel da mulher na sociedade; II — Debater temas como igualdade de gênero, combate à violência contra a mulher e empoderamento feminino; III— Incentivar a participação da mulher em todos os setores da sociedade, incluindo política, economia, cultura e esportes; IV — Realizar campanhas educativas e eventos que valorizem as conquistas das mulheres no município. Art.3°. Fica criada a "Comenda Mulher Inspiradora", destinada a homenagear mulheres do municipio de Mangaratiba que se destacaram por sua história dedicada ao desenvolvimento-educacional, social e cultural do município. Pagina 1 de 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art.4°. Cada membro do Poder Legislativo Municipal poderá indicar duas mulheres para receber a condecoração, encaminhado à Mesa Diretora daCamara Municipal de Mangaratiba o seu requerimento nesse sentido, acompanhado de um histórico das atividades do homenageado. Art.5°. 0 nome da Mulher agraciada será previamente, enviado à Mesa Diretora daCamaraMunicipal, e divulgado na sessão anterior 6. sessão de entrega da Medalha. Art.6°. Deverão ser registrados os nomes, os atos normativos, as datas e outras informações das homenageadas com o "Titulo de -Mulher Inspiradora", incluindo o número do Projeto da Resolução Correspondente. Art.7°. As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art.8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogação as disposições em contrário. Mangaratiba, 16 junho de 2025. Luiz Cláudio d Souza Ri ro Preito /Projeto de Lei n°13/2025, de autoria do vereador AntonioCesardos SantosJunior Página 2 de 2