br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1591/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui a Semana de Valorização da Mulher do município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id2093

Originating matéria

matéria 17086 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 1.591, DE 16 DE JUNHO DE 2025 
"INSTITUI 24- SEMANA DE VALORIZAÇÃO A 
MULHER DO MUNICIPIO DE 
MANGARA TIBA E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Ficará instituí da a Semana de Valorização a Mulher, a ser realizada 
anualmente no mês de março no município de Mangaratiba. 
§1° Como parte integrante da Semana de Valorização da Mulher, será realizada, 
no plenário daCamaraMunicipal, uma sessão solene em homenagem ao dia da mulher, 
com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho e a participação da mulher na 
sociedade, que contribuem para o desenvolvimento educacional, social e cultural do 
município. 
§2° A Semana de Valorização da Mulherserarealizada anualmente e incluída 
no calendário oficial de eventos da cidade de Mangaratiba. 
Art.2°. A Semana de Valorização da Mulher terá como objetivos: 
I — Promover ações de conscientização sobre a importância do papel da 
mulher na sociedade; 
II — Debater temas como igualdade de gênero, combate à violência contra a 
mulher e empoderamento feminino; 
III— Incentivar a participação da mulher em todos os setores da sociedade, 
incluindo política, economia, cultura e esportes; 
IV — Realizar campanhas educativas e eventos que valorizem as conquistas 
das mulheres no município. 
Art.3°. Fica criada a "Comenda Mulher Inspiradora", destinada a homenagear 
mulheres do municipio de Mangaratiba que se destacaram por sua história dedicada ao 
desenvolvimento-educacional, social e cultural do município. 
Pagina 1 de 2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.4°. Cada membro do Poder Legislativo Municipal poderá indicar duas 
mulheres para receber a condecoração, encaminhado à Mesa Diretora daCamara 
Municipal de Mangaratiba o seu requerimento nesse sentido, acompanhado de um 
histórico das atividades do homenageado. 
Art.5°. 0 nome da Mulher agraciada será previamente, enviado à Mesa 
Diretora daCamaraMunicipal, e divulgado na sessão anterior 6. sessão de entrega da 
Medalha. 
Art.6°. Deverão ser registrados os nomes, os atos normativos, as datas e outras 
informações das homenageadas com o "Titulo de -Mulher Inspiradora", incluindo o 
número do Projeto da Resolução Correspondente. 
Art.7°. As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. 
Art.8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogação as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, 16 junho de 2025. 
Luiz Cláudio d Souza Ri ro 
Preito 
/Projeto de Lei n°13/2025, de autoria do vereador AntonioCesardos SantosJunior 
Página 2 de 2 

open original →