| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências. |
| native_id | 2095 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÃO Expediente p'Leitura Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito OFÍCIO N.º 121/2025. Mangaratiba, 07 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba - RJ. Senhor Presidente, Dirijo-me a V. Ex. para encaminhar a LEI Nº 1.593, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, que “Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências”. Atenciosamente, LUIZ CLÁUDIO OUZA RIBEIRO feito Recebido em: 0 / 07/1< Às 32:30 h —— Qbgreco up Edição (D.0,M,); 233% Data: +/ E/S . Fis S2 o 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEINº 1.593, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.250.000,00 (Três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), em decorrências das emendas Parlamentares 23970002, 15040001 e 37240001 destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Mangaratiba. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar projeto/atividade especifico na estrutura orçameritaria do Fundo de Saúde de Mangaratiba conforme descrição abaixo. Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0007 - Atenção à Saúde Ação: 2087 - Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de recurso: 16000000 Página 1 de 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º e o projeto/atividade de que trata o art. 2º será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. O efeito desta Lei não elevará o percentual do limite definido no art. 5º da Lei Orçamentária nº 1.576, de 10 de dezembro de 2024 — LOA 2025. Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 1º e 2º, fica alterado o Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2021. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 07 de Agosto de 2025. /MENSAGEM N.º 031, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. Página 2 de 2