br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1593/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1593 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id2095

Originating matéria

matéria 17981 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÃO Expediente
p'Leitura
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO N.º 121/2025.
Mangaratiba, 07 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba - RJ.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Ex. para encaminhar a LEI Nº 1.593, DE 07 DE
AGOSTO DE 2025, que “Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional
especial em favor da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras
providências”.
Atenciosamente,
LUIZ CLÁUDIO OUZA RIBEIRO
feito
Recebido em: 0 / 07/1<
Às 32:30 h
—— Qbgreco up
Edição (D.0,M,); 233%
Data: +/ E/S
. Fis S2 o 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
LEINº 1.593, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o poder executivo a abrir crédito
adicional especial em favor da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.250.000,00 (Três
milhões e duzentos e cinquenta mil reais), em decorrências das emendas Parlamentares
23970002, 15040001 e 37240001 destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Mangaratiba.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar projeto/atividade especifico na
estrutura orçameritaria do Fundo de Saúde de Mangaratiba conforme descrição abaixo.
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007 - Atenção à Saúde
Ação: 2087 - Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária
em saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de recurso: 16000000
Página 1 de 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º e o projeto/atividade de que trata o art. 2º
será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O efeito desta Lei não elevará o percentual do limite definido no
art. 5º da Lei Orçamentária nº 1.576, de 10 de dezembro de 2024 — LOA 2025.
Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 1º e 2º, fica alterado o Plano
Plurianual, aprovado pela Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 07 de Agosto de 2025.
/MENSAGEM N.º 031, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Página 2 de 2

open original →