| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da Lei nº 947 de 17 de dezembro de 2014 no município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1597, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. "ALTERA 0 ARTIGO 6° DA LEI N° 947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1° Fica alterado oart. 6° da Lei 947, de 17 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.6° Fica determinado que o Município distribuirá, pelas mais diversas repartiOes públicas, um conjunto de funcionários constituído para o atendimento ao público com deficiência auditiva." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 04 d etembro de 2025. Luiz Cláudio iè Souza Ribeiro Pr feito /Projeto de Leire42/2025, Vereadora Autora: Cecilia Cabral