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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1597/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1597 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera o artigo 6º da Lei nº 947 de 17 de dezembro de 2014 no município de Mangaratiba e dá outras providências.
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matéria 17679 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1597, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
"ALTERA 0 ARTIGO 6° DA LEI N° 947, DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2014 NO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica alterado oart. 6° da Lei 947, de 17 de dezembro de 2014, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art.6° Fica determinado que o Município distribuirá, pelas mais diversas repartiOes 
públicas, um conjunto de funcionários constituído para o atendimento ao público com 
deficiência auditiva." 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 04 d etembro de 2025. 
Luiz Cláudio iè Souza Ribeiro 
Pr feito 
/Projeto de Leire42/2025, Vereadora Autora: Cecilia Cabral 

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