| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal do Esporte e dá outras providências. |
| native_id | 2101 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N.° 1.598, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1°. Fica instituído no calendário de eventos oficiais do município de Mangaratiba, a criação da Semana Municipal do Esporte queserarealizada na semana do dia 6 de abril. Art.2°. Constituem objetivos da Semana Municipal do Esporte I — Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas modalidades esportivas e exercícios fisicos praticáveis, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; II — Conscientizar a importância da prática de atividades fisicas e esportivas para diminuição do sedentarismo e na melhora da qualidade de vida dos munícipes. Art.3°. Na Semana Municipal do Esporte serão promovidas diversas modalidades de práticas fisicas e esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, grupos da terceira idade entre outros, incentivando os mesmos a praticarem esportes e exercícios, desenvolvendo relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte e do exercício fisico, visando A promoção da saúde, integração social e capacitando a todos a buscarem a longevidade e qualidade de vida. Art.4°. A Semana Municipal do Esporteseraorganizada pelos órgãos públicos, entidades civis e profissionais atuantes na prática da Educação Física e Desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, empresas privadas, entre outros. Art.5°. Esta Lei entrará em viorna data de sua publicação. Mangaratiba, 04 d tembro de 2025. Luiz Cláudio d e ouza Ribei Preito /Projeto de Lei n.° 20/2025, vereador autor Yuri) gu s Reis.