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norma nº 1598/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a Criação da Semana Municipal do Esporte e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N.° 1.598, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA 
MUNICIPAL DO ESPORTE E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica instituído no calendário de eventos oficiais do município de 
Mangaratiba, a criação da Semana Municipal do Esporte queserarealizada na semana do dia 
6 de abril. 
Art.2°. Constituem objetivos da Semana Municipal do Esporte 
I — Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas 
modalidades esportivas e exercícios fisicos praticáveis, através do planejamento, programação 
e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e 
seminários; 
II — Conscientizar a importância da prática de atividades fisicas e esportivas 
para diminuição do sedentarismo e na melhora da qualidade de vida dos munícipes. 
Art.3°. Na Semana Municipal do Esporte serão promovidas diversas 
modalidades de práticas fisicas e esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, grupos da 
terceira idade entre outros, incentivando os mesmos a praticarem esportes e exercícios, 
desenvolvendo relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do 
esporte e do exercício fisico, visando A promoção da saúde, integração social e capacitando a 
todos a buscarem a longevidade e qualidade de vida. 
Art.4°. A Semana Municipal do Esporteseraorganizada pelos órgãos 
públicos, entidades civis e profissionais atuantes na prática da Educação Física e Desportiva, 
podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, empresas privadas, 
entre outros. 
Art.5°. Esta Lei entrará em viorna data de sua publicação. 
Mangaratiba, 04 d tembro de 2025. 
Luiz Cláudio d e ouza Ribei 
Preito 
/Projeto de Lei n.° 20/2025, vereador autor Yuri) gu s Reis. 

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