| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº 072 de 26 de dezembro de 2022, que Institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Mangaratiba, e dá outras providências. |
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Mangaratiba, 26 agosto de 2025. LuizClaudio Pre ouza Ri ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 088, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 52, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 E LEI COMPLEMENTAR N° 072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, no uso de suas atribuições que lhe conferem oart.49, incisoIII,e oart.70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art.10. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020: 1 -02 cargos - Coordenador de Plenário -CC-E3; II — 02 cargos - Coordenador da Presidência —CC-E3; III— 01 cargo - Assessor da Direção Geral —CC-E3. Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 17 de julho de 2025. /Projeto de Lei Complementar n°02/2025 de autoria da Mesa Diretora.