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norma nº 89/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a reestrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba, alterando a Lei Complementar nº 52/2020 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, 
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR N° 
52/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, no uso 
de suas atribuições que lhe conferem oart.49, incisoIII,e oart.70, inciso VI, da Lei 
Orgânica Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art.1° Fica criada a DIRETORIA GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, vinculado 
Presidência daCamaraMunicipal de Mangaratiba, responsável pela consultoria jurídica e 
assessoramento jurídico do Poder Legislativo, além da representação institucional da 
Camaraem juizo ou fora dele, emissão de Pareceres jurídicos e garantia da legalidade dos 
atos administrativos e legislativos. 
§1° A autonomia da DIRETORIA GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA refere-se 
independência técnica e funcional em suas manifestações e pareceres, estando vinculada 
Presidência no âmbito administrativo e orçamentário. 
Art.2° Ficam criados, no Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal de Mangaratiba, os 
seguintes Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias 
indicativas da retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa: 
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação 
Diretor-Geral da 
Consultoria Jurídica 
Em Comissão 01 CC-El Diretoria Geral da 
Consultoria Jurídica 
Coordenador de 
Processos 
Legislativos/Jurídicos 
Em Comissão 02 CC-E3 Diretoria Geral da 
Consultoria 
Jurídica 
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação 
Chefe Processual do 
Controle Interno 
Em Comissão 01 CC-E4 Divisão de 
Controle Interne 
Págiaa 1 de 4 
Mangaratiba, 26 agosto de 2025. 
Pre ito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Art.3° As atribuições, requisitos para o provimento e remuneração dos cargos em 
comissão criados, constam no Anexo I desta Lei Complementar. 
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroagindo a 17 de julho de 2025. 
Luiz Cláudio , ' Souza 'ibeiro 
/Projeto de Lei Complementar no 03/2025 de autoria da Mesa Diretora. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM 
COMISSÃO 
1. DIRETOR-GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA(CC-E1) 
1.1 Areasde Formação/Especialidades/Areas de atuação: Direito. 
1.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo, com registro 
definitivo na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL com conhecimentos nas 
divas de Direito Público ou experiência anterior na área jurídica Administração 
Pública. 
1.3. SubordinaçãoNinculação: Presidência. 
1.4. Atribuições Típicas: 
Dirigir a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba; Orientar a atuação dos Consultores Jurídicos; Expedir Atos 
Administrativos, inclusive normativos, para organização, funcionamento e 
distribuição dos serviços da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Representar a 
CamaraMunicipal de Mangaratiba judicial e extrajudicialmente, ativa e 
passivamente, em matéria jurídica, promovendo-lhe a defesa nos processos de 
qualquer natureza em que figure como autor ou réu; Prestar consultoria e assessoria 
jurídica ao Presidente daCamara,bem como aos demais órgãos da administração 
emitindo pareceres, juntamente com os Consultores Jurídicos em atuação; 
Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre Leis, 
Resoluções, Regulamentos, Decretos e Atos; Promover petições, relatórios, 
pareceres, contratos, convênio, e termos de qualquer natureza; Responder pelo 
expediente da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Coordenar a formação de 
grupo de trabalho, visando à análise dos Projetos de Lei e demais assuntos afetos as 
Comissões e Plenário; Manifestar em processos administrativos e licitações 
atinentes à Câmara Municipal de Mangaratiba; Emitir pareceres em processos de 
alta complexidade; Coordenar a defesa dos interesses do Poder Legislativo 
Municipal; Defender os interesses daCamaraMunicipal de Mangaratiba e do 
Presidente junto ao contencioso administrativo; 
1.5 Remuneração: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) 
2. COORDENADOR DE PROCESSOS LEGISLATIVOS/JURÍDICOS(CC￾E3) 
2.1 AreasdeAreasde atuação: Coordenação Administrativa Processual da 
Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica. 
2.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo 
2.3. SubordinaçãoNinculação: Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica e 
Presidência. 
2.4. Atribuições Típicas: 
Coordenar, organizar e controlar o fluxo de processos administrativos legislativos, 
de pessoal e/ou licitatórios, bem como os Memorandos, Oficios, e demais 
documentos jurídicos da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Auxiliar o 
Diretor-Geral Legislativo e os Consultores Jurídicos no recebimento, tramitação de 
documentos, oficios e memorandos, bem como na entrega e envio de 
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
correspondência, oficios e documentos externos; Levantar informações e/ou 
processos solicitados pelo Diretor-Geral da Consultoria Jurídica e os Consultores 
Jurídicos; Coordenar prazos dos Memorandos, Oficios, Respostas e 
Administrativos da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Coordenar e 
organização os arquivos; Coordenar o atendimento ao público; Acompanhar, 
quando solicitado, o Diretor-Geral da Consultoria Jurídica e os Consultores 
Jurídicos nas diligências externas, reuniões, Sessões Plenárias e das Comissões; 
Coordenar e controlar as Correspondências oficiais da Diretoria-Geral da 
Consultoria Jurídica; Digitalizar os documentos e processos, visando a manutenção 
do arquivo da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Outras atividades de suporte 
ao Diretor-Geral da Consultoria Jurídica e Consultores Jurídicos. 
2.5 Remuneração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
3. CHEFE PROCESSUAL DO CONTROLE INTERNO(CC-E4) 
3.1 Areasde Atuação: Chefiar as Atividades Processuais da Divisão de Controle 
Interno. 
3.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico. 
3.3. SubordinaçãoNinculação: Presidência. 
3.4. Atribuições Típicas: 
Chefiar as atividades processuais da Divisão de Controle Interno; Chefiar, 
monitorar e acompanhar os procedimentos administrativos de respostas aos órgãos 
de controle e cumprimento das deliberações; Chefiar, minutar e despachar os 
processos administrativos, memorandos e oficios da Divisão de Controle Interno; 
Acessar, acompanhar e despachar as demandas da Divisão de Controle Interno 
recebidas viae-mail; Chefiar a gestão processual dos procedimentos arquivados na 
Divisão de Controle Interno; Chefiar os atos administrativos da Divisão de Controle 
Interno com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas; Exercer 
outras atividades correlatas visando a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos da 
Divisão de Controle Interno. 
3.5 Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
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