| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba, alterando a Lei Complementar nº 52/2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 089, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR N° 52/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, no uso de suas atribuições que lhe conferem oart.49, incisoIII,e oart.70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art.1° Fica criada a DIRETORIA GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, vinculado Presidência daCamaraMunicipal de Mangaratiba, responsável pela consultoria jurídica e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, além da representação institucional da Camaraem juizo ou fora dele, emissão de Pareceres jurídicos e garantia da legalidade dos atos administrativos e legislativos. §1° A autonomia da DIRETORIA GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA refere-se independência técnica e funcional em suas manifestações e pareceres, estando vinculada Presidência no âmbito administrativo e orçamentário. Art.2° Ficam criados, no Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal de Mangaratiba, os seguintes Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias indicativas da retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa: Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação Diretor-Geral da Consultoria Jurídica Em Comissão 01 CC-El Diretoria Geral da Consultoria Jurídica Coordenador de Processos Legislativos/Jurídicos Em Comissão 02 CC-E3 Diretoria Geral da Consultoria Jurídica Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação Chefe Processual do Controle Interno Em Comissão 01 CC-E4 Divisão de Controle Interne Págiaa 1 de 4 Mangaratiba, 26 agosto de 2025. Pre ito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art.3° As atribuições, requisitos para o provimento e remuneração dos cargos em comissão criados, constam no Anexo I desta Lei Complementar. Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 17 de julho de 2025. Luiz Cláudio , ' Souza 'ibeiro /Projeto de Lei Complementar no 03/2025 de autoria da Mesa Diretora. Página 2 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito ANEXO I ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 1. DIRETOR-GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA(CC-E1) 1.1 Areasde Formação/Especialidades/Areas de atuação: Direito. 1.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo, com registro definitivo na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL com conhecimentos nas divas de Direito Público ou experiência anterior na área jurídica Administração Pública. 1.3. SubordinaçãoNinculação: Presidência. 1.4. Atribuições Típicas: Dirigir a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica daCamaraMunicipal de Mangaratiba; Orientar a atuação dos Consultores Jurídicos; Expedir Atos Administrativos, inclusive normativos, para organização, funcionamento e distribuição dos serviços da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Representar a CamaraMunicipal de Mangaratiba judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, em matéria jurídica, promovendo-lhe a defesa nos processos de qualquer natureza em que figure como autor ou réu; Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Presidente daCamara,bem como aos demais órgãos da administração emitindo pareceres, juntamente com os Consultores Jurídicos em atuação; Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre Leis, Resoluções, Regulamentos, Decretos e Atos; Promover petições, relatórios, pareceres, contratos, convênio, e termos de qualquer natureza; Responder pelo expediente da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Coordenar a formação de grupo de trabalho, visando à análise dos Projetos de Lei e demais assuntos afetos as Comissões e Plenário; Manifestar em processos administrativos e licitações atinentes à Câmara Municipal de Mangaratiba; Emitir pareceres em processos de alta complexidade; Coordenar a defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal; Defender os interesses daCamaraMunicipal de Mangaratiba e do Presidente junto ao contencioso administrativo; 1.5 Remuneração: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) 2. COORDENADOR DE PROCESSOS LEGISLATIVOS/JURÍDICOS(CCE3) 2.1 AreasdeAreasde atuação: Coordenação Administrativa Processual da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica. 2.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo 2.3. SubordinaçãoNinculação: Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica e Presidência. 2.4. Atribuições Típicas: Coordenar, organizar e controlar o fluxo de processos administrativos legislativos, de pessoal e/ou licitatórios, bem como os Memorandos, Oficios, e demais documentos jurídicos da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Auxiliar o Diretor-Geral Legislativo e os Consultores Jurídicos no recebimento, tramitação de documentos, oficios e memorandos, bem como na entrega e envio de Pagina 3 de 4 ESTADif DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito correspondência, oficios e documentos externos; Levantar informações e/ou processos solicitados pelo Diretor-Geral da Consultoria Jurídica e os Consultores Jurídicos; Coordenar prazos dos Memorandos, Oficios, Respostas e Administrativos da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Coordenar e organização os arquivos; Coordenar o atendimento ao público; Acompanhar, quando solicitado, o Diretor-Geral da Consultoria Jurídica e os Consultores Jurídicos nas diligências externas, reuniões, Sessões Plenárias e das Comissões; Coordenar e controlar as Correspondências oficiais da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Digitalizar os documentos e processos, visando a manutenção do arquivo da Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica; Outras atividades de suporte ao Diretor-Geral da Consultoria Jurídica e Consultores Jurídicos. 2.5 Remuneração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 3. CHEFE PROCESSUAL DO CONTROLE INTERNO(CC-E4) 3.1 Areasde Atuação: Chefiar as Atividades Processuais da Divisão de Controle Interno. 3.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico. 3.3. SubordinaçãoNinculação: Presidência. 3.4. Atribuições Típicas: Chefiar as atividades processuais da Divisão de Controle Interno; Chefiar, monitorar e acompanhar os procedimentos administrativos de respostas aos órgãos de controle e cumprimento das deliberações; Chefiar, minutar e despachar os processos administrativos, memorandos e oficios da Divisão de Controle Interno; Acessar, acompanhar e despachar as demandas da Divisão de Controle Interno recebidas viae-mail; Chefiar a gestão processual dos procedimentos arquivados na Divisão de Controle Interno; Chefiar os atos administrativos da Divisão de Controle Interno com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas; Exercer outras atividades correlatas visando a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos da Divisão de Controle Interno. 3.5 Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pagina 4 de 4