| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº1.530, de 21 de fevereiro de 2024, para incluir a fibromialgia como deficiência oculta e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.600, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. "ALTERA A LEI N° 1.530, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA INCLUIR A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA OCULTA E DÁ OU7'RAS PROVIDÊNCIAS..". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art.1° Fica incluída a fibromialgia entre as condições consideradas deficiências e/ou transtornos ocultos, conforme disposto noart.1° da Lei n° 1.530, de 21 de fevereiro de 2024, que trata da utilização do cordão de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com tais condições. Parágrafo único. A fibromialgia, por se tratar de uma condição de dor crônica generalizada, fadiga e hipersensibilidade, com manifestações invisíveis aos olhos, deve receber o mesmo tratamento prioritário e humanizado garantido pela referida lei. Art.2° - 0art.1° da Lei n° 1.530, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica instituída a implementação de um cordão a ser distribuído gratuitamente, com o "objetivo de identificação e sinalização a preferência de atendimento e suporte diferenciado às pessoas com deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como: transtorno do espectro autista, transtorno de deficit de atenção, deficiência intelectual, demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, fobia e fibromialgia, que podem não ser percebidas de imediato". Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 17 • setembro de 2025. Luiz Cláudio Sia Ribeiro P eito /Projeto de Lei n°31/2025, vereador autorJoaoFel ippe de Souza Oliveira