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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1600/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera a Lei nº1.530, de 21 de fevereiro de 2024, para incluir a fibromialgia como deficiência oculta e dá outras providências.
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matéria 17471 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.600, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. 
"ALTERA A LEI N° 1.530, DE 21 DE FEVEREIRO 
DE 2024, PARA INCLUIR A FIBROMIALGIA 
COMO DEFICIÊNCIA OCULTA E DÁ OU7'RAS 
PROVIDÊNCIAS..". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica incluída a fibromialgia entre as condições consideradas deficiências e/ou 
transtornos ocultos, conforme disposto noart.1° da Lei n° 1.530, de 21 de fevereiro de 2024, 
que trata da utilização do cordão de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com 
tais condições. 
Parágrafo único. A fibromialgia, por se tratar de uma condição de dor crônica 
generalizada, fadiga e hipersensibilidade, com manifestações invisíveis aos olhos, deve 
receber o mesmo tratamento prioritário e humanizado garantido pela referida lei. 
Art.2° - 0art.1° da Lei n° 1.530, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica instituída a implementação de um cordão a ser distribuído gratuitamente, com 
o "objetivo de identificação e sinalização a preferência de atendimento e suporte 
diferenciado às pessoas com deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como: 
transtorno do espectro autista, transtorno de deficit de atenção, deficiência intelectual, 
demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, fobia e fibromialgia, que podem não ser 
percebidas de imediato". 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 17 • setembro de 2025. 
Luiz Cláudio Sia Ribeiro 
P eito 
/Projeto de Lei n°31/2025, vereador autorJoaoFel ippe de Souza Oliveira 

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