br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 90/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020, que "Institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Mangaratiba, e dá outras providências".
native_id2114

Originating matéria

matéria 18310 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 12

Edição (D.0M)): 2356
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data: 2 / 10/98.
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Fis 26 q 26 —
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS
E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o art. 49, inciso HI, e o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sanciono a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada a DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO, vinculada à
Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, responsável por exercer o controle interno da
gestão legislativa, por meio de auditorias, fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, e assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e
eficácia dos atos e da gestão administrativa.
Parágrafo Único. A autonomia da DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO refere-
se à independência técnica e funcional em suas manifestações e atividades de controle, estando
a subordinado à Presidência no âmbito administrativo e orçamentário.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangaratibs, os seguintes
Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias indicativas da
retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa:
Cargo / Função Provimento | Quantidade Símbolo Lotação
DIRETOR-GERAL Diretoria-Geral
DO CONTROLE Em Comissão 01 CC-E1 do Controle
INTERNO Interno
OUVIDOR-GERAL | Em Comissão 01 CC-E4 Diretoria-Geral
LEGISLATIVO do Controle
Interno
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão,
constam no Anexo I desta Lei, que altera o Anexo II — Cargos de Provimento em Comissão, da
Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 3º Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Anexo XI - Tabela
das Funções das Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020,
quais sejam:
Denominação Símbolo [Nº de Funções Valor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
DIRETOR DA
DIVISÃO DE
CONTROLE INTERNO
DAS-I
R$ 3.000,00
CHEFE DA DIVISÃO
DE CONTROLE
INTERNO
CAI
01
R$ 2.500,00
CHEFE DA
OUVIDORIA
CAI
01
R$ 2.500,00
Art. 4º Ficam extintos, 02 (dois) cargos, sendo 01 (um) cargo vago e 01 (um) quando houver
vacância, de ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO de provimento efetivo, constante no
Anexo I— Classes de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro
de 2020.
Art. 5º A DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO terá a seguinte composição:
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo
DIRETOR-GERAL DO | Em Comissão 01 CC-EI |
CONTROLE INTERNO
OUVIDOR-GERAL Em Comissão 01 CC-E4
CHEFE PROCESSUAL
DO CONTROLE Em Comissão 01 CC-E4
INTERNO
ASSISTENTE DE Efetivo 03 Classe G
CONTROLE INTERNO Após Vacância 02 | Classe H
Art. 6º Fica criada a DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, vinculado
à Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, responsável pela coordenação, orientação,
acompanhamento, avaliação e execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis e
assegurando a eficiência e eficácia dos atos e da gestão administrativa orçamentária, financeira
e contábil.
Parágrafo Único. A
autonomia da
DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE refere-se à independência técnica e funcional em suas manifestações e
atividades de controle, estando a subordinado à Presidência no âmbito administrativo e
orçamentário.
Art. 7º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba, os seguintes
Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias indicativas da
retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa:
Cargo / Função Provimento | Quantidade Símbolo Lotação
DIRETOR-GERAL | Diretoria-Geral de
DE FINANÇAS E Em Comissão 01 CC-E1 Finanças e
| CONTABILIDADE Contabilidade
CHEFE | Diretoria-Geral de
PROCESSUAL DE Em Comissão 01 CC-E4 Finanças e
FINANÇAS E Contabilidade
CONTABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão,
constam no Anexo 1 desta Lei, que altera o Anexo II — Cargos de Provimento em Comissão, da
Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 8º Fica criada a Função Gratificada, ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
na estrutura da DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, a ser inserida no
Anexo XI Tabela das Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de
2020:
Denominação | Símbolo Nº de Funções Valor
ASSESSOR DE
FINANÇAS E CAI-I 01 R$ 1.500,00
CONTABILIDADE
Parágrafo Único As atribuições e requisitos para o provimento da função gratificada,
ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, constam no Anexo II desta Lei, que altera
o Anexo XII — Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos, da Lei
Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 9º Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Anexo XI - Tabela
das Funções das Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020,
quais sejam:
Denominação Símbolo Nº de Funções Valor
DIRETOR DA DIVISÃOO DAS-I 01 R$ 3.000,00
DE CONTABILIDADE
DIRETOR DA DIVISÃO DAS-I 01 R$ 3.000,00
DE FINANÇAS
ASSESSOR DA DIVISÃO CAI-I 01 R$ 1.500,00
DE FINANÇAS J
ASSESSOR DA DIVISÃO CAI-I 01 R$ 1.500,00
DE CONTABILIDADE
Art. 10 Fica extinto, 01 (um) cargo vago de CONTADOR, de provimento efetivo, constante no
Anexo 1 — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, da Lei Complementar nº
52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 11 Fica extinto, quando houver vacância, 01 (um) cargo de TESOUREIRO, de provimento
efetivo, constante no Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, da
Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 12 A DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE tcrá a seguinte
composição:
Cargo / Função Provimento Quantidade | Símbolo
DIRETOR-GERAL
DE FINANÇAS E Em Comissão 01 CCc-E1
CONTABILIDADE
CHEFE
PROCESSUAL DE | Em Comissão 01 CC-E4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
FINANÇAS E
CONTABILIDADE
Classe A
TESOUREIRO Efetivo 03 Classe B
Após Vacância 02
Classe A
CONTADOR Efetivo 02 Classe B
ASSESSOR DE Função
FINANÇAS E Gratificada 01 CAI-I
CONTABILIDADE
Art. 13 Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Anexo XI - Tabela
das Funções das Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020,
quais sejam:
Denominação o | Símbolo Nº de Funções Valor
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONSULTORIA
JURÍDICA
CHEFE DA DIVISÃO |
DAS-I 01 R$ 3.000,00
DA CONSULTORIA
JURÍDICA
CAI 01 R$ 2.500,00
Art. 14 Fica extinto, 01 (um) cargo vago de CONSULTOR JURÍDICO, de provimento efetivo,
constante no Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, Lei
Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 15 Fica criada a Função Gratificada, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO na estrutura
da DIRETORIA GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, a ser inserida no Anexo XI Tabela
das Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020:
Denominação Símbolo Nº de Funções Valor
ASSESSOR JURÍDICO CAI-I 01 R$ 1.500,00
LEGISLATIVO
Parágrafo Único As atribuições e requisitos para o provimento da função gratificada,
ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, constam no Anexo II desta Lei, que altera o Anexo
XII — Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos, da Lei Complementar nº
52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 16 A DIRETORIA-GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, vinculada à Presidência da
Câmara Municipal, responsável pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo,
representação institucional da Câmara em juízo ou fora dele, emissão de pareceres jurídicos e
garantia da legalidade dos atos administrativos e legislativos terá a seguinte composição:
Cargo /Função | Provimento | Quantidade | Símbolo |
DIRETOR-GERAL
DA Em Comissão 01 CC-Ei
CONSULTORIA |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
JURÍDICA
COORDENADOR
DE PROCESSOS Em Comissão 02 CC-E3
JURÍDICOS
CONSULTOR- Efetivo 02 Classe A
JURÍDICO Classe B
ASSESSOR Função
JURÍDICO Gratificada 01 CAI-I
LEGISLATIVO
Art. 17 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II
da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020:
1-01 cargo - ASSESSOR JURÍDICO, CC-E1 - R$ 4.500,00;
Ii — 02 cargo - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, CC-E3 - totalizando R$ 5.000,00;
II — 01 cargo - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, CC-E4 - R$ 2.000,00;
IV — 01 cargo - ASSESSOR DA SUBDIREÇÃO, CC-C4 - R$ 2.000,00;
V— 01 cargo - ASSESSOR DE LINGUAS, CC-C5 - R$ 2.000,00.
Art. 18 Ficam extintos, quando houver vacância, 04 (quatro) cargos de AGENTE DE
CONSERVAÇÃO, de provimento efetivo, constante no Anexo I — Classes de Cargos de
Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 19 A criação dos cargos e funções previstos nesta Lei Complementar não implicarão em
aumento de despesa, devendo ser absorvidos dentro do limite de gasto com pessoal fixado nos
arts. 18 a 23 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 20 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 02 dk outubro de 2025.
Luiz Cláudio
Pre
Souza Ribeiro
/Projeto de Lei Complementar nº 04/ 2025 da Mesa Diretora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. | DIRETOR-GERAL DO CONTROLE INTERNO (CC-E1)
1.1 Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Finanças, Administração e Gestão
Pública.
1.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo em uma das áreas de
Economia, Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública.
1.3. Subordinação/Vinculação: Presidência.
1.4. Atribuições Típicas:
Dirigir a Diretoria-Geral do Controle Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba; Orientar a
atuação do Ouvidor Geral, Assistentes de Controle Interno e do Chefe Processual do Controle
Interno; Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar
e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação financeira e aos princípios básicos
da administração pública; Expedir Atos Administrativos, inclusive normativos, para organização,
funcionamento e distribuição dos serviços da Diretoria-Geral do Controle Interno; Realizar
acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação de gestão administrativa, contábil,
financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba, incluindo
a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Mangaratiba e Portal da Transparência com vistas a
verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados
quanto à economicidade, eficiência e eficácia, examinar as demonstrações contábeis,
orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de gestão fiscal;
Examinar as prestações de contas do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Mangaratiba
e dos responsáveis por bens de valores pertencentes ou confiados ao Poder Legislativo; Analisar
os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumprimento dos limites
legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal; Orientar os gestores da Câmara
Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; Avaliar o cumprimento
das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do crçamento da
Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: Zelar pela
qualidade e pela independência do controle interno; Promover auditorias internas periódicas, para
assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de
constatação de falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis; Promover auditorias
extraordinárias determinadas pela Presidência e Mesa Diretora da Câmara; propor à Presidência
e Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de
Mangaratiba; Colaborar na elaboração das propostas de normas orçamentárias da Câmara
Municipal de Mangaratiba (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual); Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de finanças,
patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara
Municipal de Mangaratiba; Analisar e manifestar-se em todos os processos administrativos da
Câmara Municipal de Mangaratiba cuja remessa seja obrigatória ao Tribunal de Contas em razão
do valor, bem com os licitatórios, de pagamento; Checar os relatórios de gestão fiscal da Câmara
Municipal de Mangaratiba e emitir parecer sobre o atendimento dos dispositivos da LRF;
Desenvolver outras atividades inerentes à função do Controle Interno, determinadas por normas
e legislação vigentes.
1.5 Remuneração: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
2. OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO (CC-E4)
2.1 Áreas de Atuação: Coordenar e Processar as Denúncias, Elogios, Críticas recebidas pela
Câmara Municipal de Mangaratiba.
2.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico.
2.3. Subordinação/Vinculação: Diretor-Geral de Controle Interno e Presidência.
2.4. Atribuições Típicas:
Receber demandas - reclamações, sugestões, consultas, elogio, criticas, representações, pedidos
de informação e outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca das atividades da Câmara
Municipal de Mangaratiba; Analisar, Processar e Encaminhar aos Setores envolvidos, as
solicitações para que possam: a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não
reconhecê-lo como verdadeiro; b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a
impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder às questões; d) no caso de
elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho; Transmitir aos solicitantes, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as
posições dos setores envolvidos; Registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria Geral
Legislativa e as respostas oferecidas; Encaminhar, semestralmente, relatório executivo das
solicitações dirigidas ao Diretor Geral de Controle Interno, não podendo constar os nomes dos
solicitantes; Elaborar e divulgar relatórios semestrais sobre o andamento da Ouvidoria-Geral
Legislativa; Manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às
demandas recebidas; Propor ao Diretor Geral de Controle Interno medidas/atividades de
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Ouvidoria-Geral Legislativa; Planejar,
executar e analisar pesquisas de satisfação em parceria com demais setores; Remeter ao Diretor
Geral de Controle Interno os resultados das pesquisas para publicação e divulgação; Exercer
outras atividades correlatas visando a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos da Ouvidoria-
Geral Legislativa. :
2.5 Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
3. DIRETOR-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE (CC-E1)
3.1 Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Contabilidade, Finanças, Economia,
Administração e Gestão Pública.
3.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo em uma das áreas Economia,
Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
3.3. Subordinação/Vinculação: Presidência.
3.4. Atribuições Típicas:
Dirigir a Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mangaratiba;
Orientar a atuação do Chefe Processual de Finanças e Contabilidade, Tesoureiros, Contadores e
Assessor de Finanças e Contabilidade, Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos
administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da
legislação orçamentária, contábil e financeira e aos princípios básicos da administração pública;
Expedir Atos Administrativos, inclusive normativos, para organização, funcionamento e
distribuição dos serviços da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade; Assessorar a
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Mangaratiba, em assuntos de natureza econômica financeira, orçamentária
e contábil; Manter-se permanentemente atualizado com a Lei Federal nº 4320/64 e a Lei
Complementar 101/2000 e afins; Auxiliar a Presidência na análise das propostas orçamentárias
do Município de Mangaratiba; Promover análise técnica em Projetos de Lei que envolvam
matéria financeira orçamentária; Supervisionar os serviços dos Departamentos, das Divisões e
dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais; Elaborar, com
suporte da Diretoria-Geral de Controle Interno, as propostas da Câmara Municipal de
Mangaratiba inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
Anual; Realizar o fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Analisar e manifestar-se em todos os processos
administrativos de licitação e pagamento da Câmara Municipal de Mangaratiba; Desenvolver
outras atividades inerentes à Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Câmara Municipal de
Mangaratiba determinadas por normas e legislação vigentes.
3.5 Remuneração: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
4. CHEFE PROCESSUAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE (CC-E4)
4.1 Áreas de Atuação: Chefiar as Atividades Processuais da Diretoria-Geral de Fianças e
Contabilidade.
4.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico.
4.3.Subordinação/Vinculação: Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade/Presidência.
4.4. Atribuições Típicas:
Chefiar as atividades processuais da Diretoria-Geral Finanças e Contabilidade; Chefiar,
monitorar e acompanhar os procedimentos administrativos orçamentários, financeiros e
contábeis; Chefiar, minutar e despachar os processos administrativos, memorandos e ofícios da
Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade; Acessar, acompanhar e despachar as demandas da
Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade recebidas via e-mail; Chefiar a gestão processual
dos procedimentos arquivados na Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade; Chefiar os atos
administrativos da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade com o objetivo de orientar e
ajustar as rotinas administrativas; Exercer outras atividades correlatas visando a melhoria e
aperfeiçoamento dos trabalhos da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade.
4.5 Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
º ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Altera o Anexo XII — Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos,
da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020.
1. ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO:
1.1 Provimento: Função Gratificada
1.2 Símbolo: CAI -I
1.3 Valor da Gratificação: R$ 1.500,00
1.4 Requisitos: Servidor efetivo do Quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba; Diploma de
curso superior em Direito, regularmente inscrito na OAB; Experiência mínima de 02 (dois) anos
em atividades jurídicas ou legislativas; Selecionado por critérios objetivos de mérito e
experiência.
1.5 Atribuições: Assessorar juridicamente a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica na rotina
administrativa e judicial; Assessorar a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica e os Consultores
Jurídicos nos pareceres, repostas aos órgãos de controle; Assessorar juridicamente as comissões
permanentes, temporárias e parlamentares de inquérito; Elaborar a pedido da Diretoria-Geral da
Consultoria Jurídica e dos Consultores Jurídicos minutas de pareceres legislativos, ofícios,
requerimentos e outras peças processuais internas; Elaborar minuta de parecer técnico sobre
matérias submetidas à apreciação das comissões ou da Mesa Diretora; Assessorar e acompanhar
a tramitação de proposições legislativas, verificando a legalidade e constitucionalidade dos
textos; Assessorar e prestar suporte jurídico aos vereadores, quando solicitado pela Diretoria-
Geral e Consultores Jurídicos, nas atividades legislativas institucionais; Assessora juridicamente
a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica na articulação técnica com os demais setores da
Câmara; Participar, quando convocado, de reuniões técnicas, audiências públicas e demais
atividades correlatas à Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
2. ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE:
2.1 Provimento: Função Gratificada
2.2 Símbolo: CAI—I
2.3 Valor da Gratificação: R$ 1.500,00
2.4 Requisitos: Servidor efetivo do Quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba; Diploma de
curso superior; Experiência mínima de 02 (dois) anos em atividades junto a administração
pública ou legislativas; Selecionado por critérios objetivos de mérito € experiência.
2.5 Atribuições: Assessorar a Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade na rotina
administrativa, financeira, contábil, orçamentária e legislativa; Assessorar o Diretor-Geral de
Finanças e Contabilidade, o Chefe Processual de Finanças e Contabilidade, os Tesoureiros e o
Contador nas manifestações, repostas aos órgãos de controle e demais setores da Câmara
Municipal de Mangaratiba; Assessorar com suporte técnico financeiro, contábil e orçamentário
as comissões permanentes, temporárias e parlamentares de inquérito; Elaborar a pedido do
Diretor-Geral de Finanças e Contabilidade ou dos Tesoureiros e Contador minutas de despachos
legislativos, ofícios, requerimentos e outras peças internas; Elaborar minuta de parecer técnico
sobre matérias submetidas à apreciação das comissões ou da Mesa Diretora; Assessorar e
acompanhar a tramitação de proposições legislativas, nas matérias financeira, contábil e
orçamentária dos textos; Assessorar e prestar suporte técnico financeiro, contábil e orçamentário
aos vereadores, quando solicitado pela Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade, nas
atividades legislativas institucionais; Assessorar tecnicamente a Diretoria-Geral de Finanças e
Contabilidade na articulação técnica com os demais setores da Câmara; Participar, quando
convocado, de reuniões técnicas, audiências públicas e demais atividades correlatas à Diretoria-
Geral de Finanças e Contabilidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

open original →