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norma nº 1608/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a instalação de chuveiros públicos com água doce nas praias do município de Mangaratiba e dá outras providências.
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Edição (D.0,M,): 239
Data; 3 / 40/25
Fls 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
LEI Nº 1.608, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CHUVEIROS
PÚBLICOS COM ÁGUA DOCE NAS PRAIAS DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica determinada a instalação de chuveiros públicos com fornecimento de água doce
nas principais praias do município de Mangaratiba, visando ao bem-estar dos munícipes e
turistas. '
Art. 2º Os chuveiros deverão ser instalados em locais estratégicos de cada praia, garantindo
fácil acesso e minimizando impactos ambientais.
Art. 3º A instalação, manutenção e operação dos chuveiros poderão ser realizadas pelo
Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de
Turismo, podendo contar com parcerias público-privadas.
Art. 4º Para minimizar o desperdício de água, os chuveiros deverão contar com
temporizadores e dispositivos de economia de água, além de placas informativas sobre o uso
consciente.
Art. 5º Os custos para a instalação e manutenção dos chuveiros públicos poderão ser
custeados por meio de:
I— Orçamento municipal;
II — Parcerias com a iniciativa privada, mediante concessões ou patrocínios;
III - Recursos estaduais e federais destinados à infraestrutura turística e ambiental.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua
publicação, estabelecendo as praias prioritárias para a instalação inicial dos chuveiros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Mangaratiba, 03 de outubro de 2025. ,
Luiz Cláudio a Ribeiro
Pr
/Projeto de Lei nº 23/2025, Vereador Autor: Nilton Carlos Santiago Barros, vetado o artigo 6º conforme
Mensagem nº 37/2025.

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