| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de energia e comunicações a realizarem a poda de árvores próximas as suas redes de distribuição e dá outras providências. |
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Edição (D.0.M,): Data: 28/03/25. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fina Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI Nº 1.619, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES 4 REALIZAREM A PODA DE ÁRVORES PRÓXIMAS AS SUAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de energia elétrica e de serviços de comunicações a promover o serviço de poda em árvores e vegetações próximas as suas redes de distribuição de seus respectivos serviços. Art. 2º O referido serviço de poda não autoriza as concessionárias ao corte total de árvores e vegetação, devendo tal autorização ser proferida por órgão ambiental da Prefeitura de Mangaratiba. Art. 3º A constatação da necessidade de tal serviço fica a cargo das próprias concessionárias e dos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Mangaratiba. Art. 4º... VETADO Art. 5º O serviço de remoção de galhos e folhas permanece a cargo da Prefeitura e suas equipes de limpeza urbana, desde que as concessionárias não deixem tais resíduos obstruindo vias públicas e córregos fluviais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 26 de ngyembro de 2025. Luiz Cláudio de Prefé /Projeto de Lei nº 18/2025, vereador-autor Mair Araújo Bichara com Veto Parcial conforme Mensagem nº 43/2025.