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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1619/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a obrigação das concessionárias de energia e comunicações a realizarem a poda de árvores próximas as suas redes de distribuição e dá outras providências.
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matéria 17279 →

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Edição (D.0.M,):
Data: 28/03/25.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fina
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
LEI Nº 1.619, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA E
COMUNICAÇÕES 4 REALIZAREM A PODA DE
ÁRVORES PRÓXIMAS AS SUAS REDES DE
DISTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de energia elétrica e de serviços de
comunicações a promover o serviço de poda em árvores e vegetações próximas as suas
redes de distribuição de seus respectivos serviços.
Art. 2º O referido serviço de poda não autoriza as concessionárias ao corte total de árvores
e vegetação, devendo tal autorização ser proferida por órgão ambiental da Prefeitura de
Mangaratiba.
Art. 3º A constatação da necessidade de tal serviço fica a cargo das próprias
concessionárias e dos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Mangaratiba.
Art. 4º... VETADO
Art. 5º O serviço de remoção de galhos e folhas permanece a cargo da Prefeitura e suas
equipes de limpeza urbana, desde que as concessionárias não deixem tais resíduos
obstruindo vias públicas e córregos fluviais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 26 de ngyembro de 2025.
Luiz Cláudio de
Prefé
/Projeto de Lei nº 18/2025, vereador-autor Mair Araújo Bichara com Veto Parcial conforme Mensagem nº 43/2025.

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