| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2026 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui o dia 08 de dezembro como feriado municipal no âmbito do Município de Mangaratiba, em homenagem a Nossa Senhora da Imaculada Conceição. |
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q Edição (D.0.M,); 244% ESTADO DO RIO DE JANEIRO Datas 2/12/45 Fis 4 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito LEI Nº 1.625, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “INSTITUI O DIA 08/12 COMO FERIADO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA EM HOMENAGEM À NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica instituído feriado municipal no dia 8 de dezembro, no âmbito do município de Mangaratiba, em homenagem à padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Art. 2º O feriado instituído por esta Lei passará a integrar o calendário oficial de | datas comemorativas e religiosas do Município de Mangaratiba, observado o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza até quatro feriados religiosos locais, inclusive a Sexta-Feira da Paixão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de guh publicação. Mangaratiba, 03 dejddzembro de 2025. /Projeto de Lei nº 54/2025 com emenda modificativa nº 03/2025, de autoria do Vereador Yuri Aguiar dos Reis