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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1625/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 2026
Date 2025-12-03
EmentaInstitui o dia 08 de dezembro como feriado municipal no âmbito do Município de Mangaratiba, em homenagem a Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
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q
Edição (D.0.M,); 244%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Datas 2/12/45
Fis 4
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
LEI Nº 1.625, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O DIA 08/12 COMO FERIADO
MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA EM
HOMENAGEM À NOSSA SENHORA DA
IMACULADA CONCEIÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído feriado municipal no dia 8 de dezembro, no âmbito do
município de Mangaratiba, em homenagem à padroeira Nossa Senhora da Imaculada
Conceição.
Art. 2º O feriado instituído por esta Lei passará a integrar o calendário oficial de |
datas comemorativas e religiosas do Município de Mangaratiba, observado o
disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza até quatro feriados
religiosos locais, inclusive a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de guh publicação.
Mangaratiba, 03 dejddzembro de 2025.
/Projeto de Lei nº 54/2025 com emenda modificativa nº 03/2025, de autoria do Vereador Yuri Aguiar
dos Reis

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