| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Altera o dispositivo da lei nº 876, de 05 de agosto de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, doravante denominado Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. |
| native_id | 2225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Edição (D,0.M,): 34 43 Data: 2 / 49/25 ESTADO DO RIO DE JANEIRO fsda o Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI Nº 1.628, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 876, DE 05 DE AGOSTO DE 2013, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DORAVANTE DENOMINADO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso Ida Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: o | Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, $ 1º, “d”, dispositivo da Lei nº 876, de 05 de agosto de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O conselho da pessoa com deficiência será constituído de 4 (quatro) representantes de órgãos do Poder Público e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, preferencialmente do segmento das pessoas com deficiência, representados pelos seus titulares e respectivos suplentes, por mandato de 3 (três) anos, sendo permitida somente uma recondução consecutiva ao cargo. $1º Os representantes do Poder Público serão os membros do Governo que fazem parte das áreas adiante relacionadas: a. Um representante da Secretaria Municipal da área da Assistência Social: b. Um representante da Secretaria Municipal da área de Educação; c. Um representante da Secretaria Municipal da área de Saúde; d. Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 05 de mbro de 2025. Luiz Cláudio a Ribeiro Prefei “mensagem nº 039, de 11 de setembro de 2025.