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norma nº 1628/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera o dispositivo da lei nº 876, de 05 de agosto de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, doravante denominado Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
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Edição (D,0.M,): 34 43
Data: 2 / 49/25
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fsda o
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
LEI Nº 1.628, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 876, DE 05
DE AGOSTO DE 2013, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DORAVANTE
DENOMINADO CONSELHO MUNICIPAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso Ida Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI: o |
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, $ 1º, “d”, dispositivo da Lei nº 876, de 05 de
agosto de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O conselho da pessoa com deficiência será constituído de 4
(quatro) representantes de órgãos do Poder Público e 4 (quatro) representantes da
sociedade civil, preferencialmente do segmento das pessoas com deficiência,
representados pelos seus titulares e respectivos suplentes, por mandato de 3 (três) anos,
sendo permitida somente uma recondução consecutiva ao cargo.
$1º Os representantes do Poder Público serão os membros do Governo que
fazem parte das áreas adiante relacionadas:
a. Um representante da Secretaria Municipal da área da Assistência Social:
b. Um representante da Secretaria Municipal da área de Educação;
c. Um representante da Secretaria Municipal da área de Saúde;
d. Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 05 de mbro de 2025.
Luiz Cláudio a Ribeiro
Prefei
“mensagem nº 039, de 11 de setembro de 2025.

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