| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Altera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº 41, de janeiro de 2017, cria a Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências. |
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Edição (D.0.M,): 2452 Data: X/ 42/28. Estado do Rio de Janeiro fis asa Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE JANEIRO DE 2017, CRIA A SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: j LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, instituída pela Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017, nos seguintes termos: “Art. 32 A estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta será composta pelos seguintes órgãos: ” Alínea Nome dos Órgãos Siglas Oficiais |a) Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito a GPVP b) Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos SMAS c) Procuradoria Geral do Município PGM d) Controladoria Geral do Município COM e) Secretaria Municipal de Educação SME f) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMASDH | 8) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura SMOI 1) Seorotaria, Municipal de Tesouro, ' Eos SMTe i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas SMMAMC |) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP k) Secretaria Municipal de Saúde SMS D Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC m) Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia SMCT Página 1 de 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito [n) Secretaria Municipal de Ordem Pública SMOP o) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito SMST LP) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos SMTE q) Secretaria Municipal de Transporte SMT 9) Secretaria Municipal de Cultura SMC [s) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SMEL |9) Secretaria Municipal da Mulher SMM u) Secretaria Municipal da Juventude SMJ v) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP Art. 2º O art. 24 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem as seguintes atribuições: I - Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos, as de contenção de encostas e demais bens imóveis do Município; H - Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; : HI - Efetuar pesquisas e analisar os dados coletados, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos; IV - Proceder à análise, operacionalização e controle dos projetos de parcelamento do solo urbano e rural; V - Executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade; VI - Promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município; VII - Fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à sua área de competência e atribuição e participar de grupos de trabalho e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente à sua competência c atribuição; VIII - Manter permanentemente atualizado o banco de dados para seu uso e o de outros entes administrativos; Página 2 de 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito IX - Realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas municipais; X - Monitorar o licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados; XI - Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público; XII - Executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município: XIII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.” Art. 3º O art. 25 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura: ” Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura SMOI Unidades Administrativas SUBSECRETARIA DE URBANISMO E FISCALIZAÇÃO DE POSTURA E OBRAS SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJ AMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS SUPERINTENDÊNCIA DE URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIRETORIA DE OBRAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO COORDENADORIA DE OBRAS COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO COORDENADORIA DE URBANISMO Ç COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE OBRAS, E URBANISMO ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE PLANEJAMENTO Página 3 de 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art. 4º A Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 45-C: “Art. 45-C Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Públicos que terá as seguintes atribuições: I - Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, Parques, praças, jardins e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública; Il - Executar e conservar, especificamente, no que concerne à limpeza das vias urbanas, coordenando e fiscalizando os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade; III - Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições: IV - Programar e executar as atividades inerentes à coleta de lixo, varrição, capina e limpeza dos logradouros públicos: V - Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos vinculados à secretaria; VI - Planejar e executar a reciclagem de lixo e de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII - Providenciar a destinação correta do lixo doméstico, de bares, restaurantes e similares de toda a municipalidade; VII - Realizar a coleta de lixo hospitalar e de materiais poluentes, tóxicos, dando- lhes a adequada destinação; IX - Fomentar à transformação do lixo em adubo orgânico, bem como reciclar o entulho em usina de entulhos a ser implementada pelo Município; X - Administrar os aterros sanitários eventualmente instalados no Município; XI - Articular-se com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no sentido de ser fiscalizada a qualidade de produção do adubo orgânico, bem quanto à destinação deste; XII - Apresentar ao órgão competente requisição de material a ser utilizado nos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos: Página 4 de 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito XIII - Valer-se do serviço de informática para a implantação de um banco de dados, objetivando melhor operacionalização e o controle das atividades da RR Ana Municipal de Serviços Públicos; XIV - Realizar a limpeza especializada e desinfecção de áreas públicas; XV - Articular-se sempre com os setores administrativos, secretarias municipais e entidades administração indireta, de modo a melhor atender às atribuições que lhe são pertinentes; ) XVI - Dinamizar e incrementar os serviços desenvolvidos de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes, pela limpeza e ótima apresentação estética do Município, como um todo; XVII - Promover a limpeza das praças, jardins, trevos e equipamentos urbanos do Município; XVII - Enfatizar políticas de qualificação, formação e investimento em recursos humanos, envolvendo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; XIX - Abrir espaços para que a população em potencial possa exprimir-se sobre projetos a serem executados, propiciando, em decorrência, o atendimento aos interesses e aspirações da população destinatária; XX - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição; XXI - Efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos e praias; XXII - Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos; XXIII - Cuidar da conservação de praças, praias, parques e jardins; XXIV - Dinamizar e incrementar os serviços de conservação e manutenção desenvolvidos, de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes; XXV - Organizar e administrar os cemitérios públicos municipais. mantendo atualizados os livros de assentamentos obrigatórios; XXVI - Levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo- as de modo a manter o seu regular funcionamento; Página 5 de 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito XXVII - Realizar, em articulação com a Fundação Mario Peixoto, pesquisas referentes à identificação de cemitérios históricos e arqueológicos, bem como XXVIII - Proceder a administração e a operacionalização das atividades, mantendo em bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais; XXIX - Providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios que devam ser desativados; XXX - Manter, de forma atuante e permanente, um plantão social em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; XXXI - Receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos, ressalvadas as gratuidades concedidas às Pessoas de menor renda, conforme laudo do serviço social, bem como os traslados de restos mortais de familiares de possuidores ou proprietários de jazigos Perpétuos nos cemitérios desativados ou em fase de desativação; XXXII - Proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares: XXXIII - Gerir a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias; XXXIV - Promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados para o cumprimento de suas atribuições quando necessário; XXXV - Disponibilizar serviço de armazenagem, seleção e doação de reuso e sobras de materiais de construção para coleta e distribuição a famílias carentes do Município, de acordo com a Lei Municipal; XXXVI - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.” Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal Serviços Públicos SMSP Unidades Administrativas SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE MANGARATIBA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE ITACURUÇÃ ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE MURIQUI ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Página 6 de 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DISTRITAL COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS : COORDENADORIA DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO COORDENADORIA DE PARQUES E JARDINS COORDENADORIA DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 5º O art. 53 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53 — Fica fixada a tabela de cargos comissionados, símbolos e valores dos de remuneração do Poder Executivo Municipal nos seguintes termos: ” QUADRO GERAL DE CARGOS QUANT. | SÍMBOLOS SALÁRIOS CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO SUBSÍDIO FIXADO PELA CÂMARA MUNICIPAL PARA SECRETÁRIO MUNICIPAL 19 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO FIXADO PELA CÂMARA MUNICIPAL PARA CHEFE GERAL DE GABINETE 1 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO FIXADO PELA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO FIXADO PELA E CÂMARA MUNICIPAL PARA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SALÁRIO SUBSECRETÁRIO 42 SUM R$ 5.692,00 SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SUM R$ 5.692,00 SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SUM R$ 5.692,00 SUBPROCURADORES ESPECIALIZADOS 4 SUM al R$ 5.692,00 CORREGEDOR GERAL DA GUARDA 1 r SUM R$ 5.692,00 Página 7 de 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições em contrário. E Mangaratiba, 05 Luiz Cláudio Pr Mensagem nº 67/2025 Página 8 de 8