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norma nº 92/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº 41, de janeiro de 2017, cria a Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
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Edição (D.0.M,): 2452
Data: X/ 42/28.
Estado do Rio de Janeiro fis asa
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, LEI COMPLEMENTAR
Nº 41 DE JANEIRO DE 2017, CRIA A
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte: j
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de
Mangaratiba, instituída pela Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017, nos seguintes
termos:
“Art. 32 A estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta será
composta pelos seguintes órgãos: ”
Alínea Nome dos Órgãos Siglas Oficiais
|a) Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito a GPVP
b) Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos SMAS
c) Procuradoria Geral do Município PGM
d) Controladoria Geral do Município COM
e) Secretaria Municipal de Educação SME
f) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMASDH
| 8) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura SMOI
1) Seorotaria, Municipal de Tesouro, ' Eos SMTe
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas SMMAMC
|) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP
k) Secretaria Municipal de Saúde SMS
D Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC
m) Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia SMCT
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
[n) Secretaria Municipal de Ordem Pública SMOP
o) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito SMST
LP) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos SMTE
q) Secretaria Municipal de Transporte SMT
9) Secretaria Municipal de Cultura SMC
[s) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SMEL
|9) Secretaria Municipal da Mulher SMM
u) Secretaria Municipal da Juventude SMJ
v) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP
Art. 2º O art. 24 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem as seguintes
atribuições:
I - Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de
responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais,
as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos, as de contenção de
encostas e demais bens imóveis do Município;
H - Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a
viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município,
tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; :
HI - Efetuar pesquisas e analisar os dados coletados, objetivando a elaboração e
execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de
sua qualidade e a redução de seus custos;
IV - Proceder à análise, operacionalização e controle dos projetos de parcelamento
do solo urbano e rural;
V - Executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da
municipalidade;
VI - Promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza
dos cursos de água de competência do Município;
VII - Fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais
atinentes à sua área de competência e atribuição e participar de grupos de trabalho
e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de
legislação atinente à sua competência c atribuição;
VIII - Manter permanentemente atualizado o banco de dados para seu uso e o de
outros entes administrativos;
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
IX - Realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de
esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas municipais;
X - Monitorar o licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e
privados;
XI - Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de
calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a
legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público;
XII - Executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas
quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município:
XIII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.”
Art. 3º O art. 25 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 25 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura: ”
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura SMOI
Unidades Administrativas
SUBSECRETARIA DE URBANISMO E FISCALIZAÇÃO DE POSTURA E OBRAS
SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJ AMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS
SUPERINTENDÊNCIA DE URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DIRETORIA DE OBRAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA DE OBRAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DE URBANISMO Ç
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE OBRAS, E URBANISMO
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE PLANEJAMENTO
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Art. 4º A Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 45-C:
“Art. 45-C Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Públicos que terá as
seguintes atribuições:
I - Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias,
Parques, praças, jardins e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza
urbana e iluminação pública;
Il - Executar e conservar, especificamente, no que concerne à limpeza das vias
urbanas, coordenando e fiscalizando os serviços de utilidade pública de interesse da
municipalidade;
III - Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos,
no que é pertinente à sua competência e atribuições:
IV - Programar e executar as atividades inerentes à coleta de lixo, varrição, capina e
limpeza dos logradouros públicos:
V - Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas
pesadas e equipamentos vinculados à secretaria;
VI - Planejar e executar a reciclagem de lixo e de entulhos de obras, em articulação
com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Providenciar a destinação correta do lixo doméstico, de bares, restaurantes e
similares de toda a municipalidade;
VII - Realizar a coleta de lixo hospitalar e de materiais poluentes, tóxicos, dando-
lhes a adequada destinação;
IX - Fomentar à transformação do lixo em adubo orgânico, bem como reciclar o
entulho em usina de entulhos a ser implementada pelo Município;
X - Administrar os aterros sanitários eventualmente instalados no Município;
XI - Articular-se com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no sentido de ser
fiscalizada a qualidade de produção do adubo orgânico, bem quanto à destinação
deste;
XII - Apresentar ao órgão competente requisição de material a ser utilizado nos
serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
XIII - Valer-se do serviço de informática para a implantação de um banco de dados,
objetivando melhor operacionalização e o controle das atividades da RR Ana
Municipal de Serviços Públicos;
XIV - Realizar a limpeza especializada e desinfecção de áreas públicas;
XV - Articular-se sempre com os setores administrativos, secretarias municipais e
entidades administração indireta, de modo a melhor atender às atribuições que lhe
são pertinentes; )
XVI - Dinamizar e incrementar os serviços desenvolvidos de modo a melhorar a
qualidade de vida dos munícipes, pela limpeza e ótima apresentação estética do
Município, como um todo;
XVII - Promover a limpeza das praças, jardins, trevos e equipamentos urbanos do
Município;
XVII - Enfatizar políticas de qualificação, formação e investimento em recursos
humanos, envolvendo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
XIX - Abrir espaços para que a população em potencial possa exprimir-se sobre
projetos a serem executados, propiciando, em decorrência, o atendimento aos
interesses e aspirações da população destinatária;
XX - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de contratos, convênios,
consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de
competência e atribuição;
XXI - Efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos e praias;
XXII - Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos,
máquinas pesadas e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
XXIII - Cuidar da conservação de praças, praias, parques e jardins;
XXIV - Dinamizar e incrementar os serviços de conservação e manutenção
desenvolvidos, de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes;
XXV - Organizar e administrar os cemitérios públicos municipais. mantendo
atualizados os livros de assentamentos obrigatórios;
XXVI - Levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo-
as de modo a manter o seu regular funcionamento;
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XXVII - Realizar, em articulação com a Fundação Mario Peixoto, pesquisas
referentes à identificação de cemitérios históricos e arqueológicos, bem como
XXVIII - Proceder a administração e a operacionalização das atividades, mantendo
em bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais;
XXIX - Providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios que
devam ser desativados;
XXX - Manter, de forma atuante e permanente, um plantão social em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
XXXI - Receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos, ressalvadas as
gratuidades concedidas às Pessoas de menor renda, conforme laudo do serviço social,
bem como os traslados de restos mortais de familiares de possuidores ou
proprietários de jazigos Perpétuos nos cemitérios desativados ou em fase de
desativação;
XXXII - Proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares:
XXXIII - Gerir a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias;
XXXIV - Promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados para o
cumprimento de suas atribuições quando necessário;
XXXV - Disponibilizar serviço de armazenagem, seleção e doação de reuso e sobras
de materiais de construção para coleta e distribuição a famílias carentes do
Município, de acordo com a Lei Municipal;
XXXVI - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.”
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
Secretaria Municipal Serviços Públicos SMSP
Unidades Administrativas
SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE MANGARATIBA
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE ITACURUÇÃ
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE MURIQUI
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DISTRITAL
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS :
COORDENADORIA DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
COORDENADORIA DE PARQUES E JARDINS
COORDENADORIA DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 5º O art. 53 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 53 — Fica fixada a tabela de cargos comissionados, símbolos e valores dos
de remuneração do Poder Executivo Municipal nos seguintes termos: ”
QUADRO GERAL DE CARGOS QUANT. | SÍMBOLOS SALÁRIOS
CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO
SUBSÍDIO FIXADO PELA
CÂMARA MUNICIPAL PARA
SECRETÁRIO MUNICIPAL 19 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUBSÍDIO FIXADO PELA
CÂMARA MUNICIPAL PARA
CHEFE GERAL DE GABINETE 1 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUBSÍDIO FIXADO PELA
CÂMARA MUNICIPAL PARA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUBSÍDIO FIXADO PELA
E CÂMARA MUNICIPAL PARA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL
CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SALÁRIO
SUBSECRETÁRIO 42 SUM R$ 5.692,00
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SUM R$ 5.692,00
SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SUM R$ 5.692,00
SUBPROCURADORES ESPECIALIZADOS 4 SUM al R$ 5.692,00
CORREGEDOR GERAL DA GUARDA 1 r SUM R$ 5.692,00
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições em
contrário. E
Mangaratiba, 05
Luiz Cláudio
Pr
Mensagem nº 67/2025
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