| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera o artigo 1º, artigo 5º, artigo 6º, artigo 7º, artigo 10 e artigo 11 e acrescenta o artigo 12 na Lei nº 948 de 17 de dezembro de 2014 no município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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DataL11/12d.a.S_ Fls. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 "ALTERA 0 ARTIGO 1° ARTIGO 5°, ARTIGO 6°, ARTIGO 7°, ARTIGO 10, ARTIGO 11 E ACRESCE1VTA O ARTIGO 12 DA LEI N° 948 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 NO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1° Fica alterado oart.10, art.5°,art.6°,art.7°, artigo 10 e artigo 11 da Lei n° 948 de 17 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art1° Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Central Municipal de , Intérpretes daLinguaBrasileira de Sinais- LIBRAS, ligada a superintendência, a qual está vinculada à subsecretaria da pessoa com deficiência." "Art5° A Secretaria Municipal de Saúde diligenciará para a contratação, mediante o instrumento jurídico adequado, na forma da Lei, os profissionais que comporão os quadros técnicos da CEMI. " "Art.6° 0 tradutor e intérprete terá competência para realizar das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e prooficiencia em tradução e interpretação da LIBRAS e daLinguaPortuguesa." "Art. 7° A formação profissional do tradutor de LIBRAS —LinguaPortuguesa em nível médio, deve ser realizado por meio de curso:" "Art.10 0 atendimento será realizado através de chamada devideo,por telefone previamente divulgado." "Art.11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias para este fim especialmente alocadas." Art.2° Fica acrescentado o artigo 12 na Lei n° 948 de 17 de dezembro de 2014 com a seguinte redação: "Art.12 Esta Lei entra em vigor na data entra em vigor na data de sua publicação." Art.3° Esta Lei entra em vigor na data entra ei vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 11 del4ezembro de 2025. Luiz Claudio JISouza Ribeiro Preeito /Projeto de Lei n°45/2025 de autoria da vereadora Cecilia Cabral