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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1631/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera o artigo 1º, artigo 5º, artigo 6º, artigo 7º, artigo 10 e artigo 11 e acrescenta o artigo 12 na Lei nº 948 de 17 de dezembro de 2014 no município de Mangaratiba e dá outras providências.
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matéria 17706 →

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DataL11/12d.a.S_ 
Fls. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 
"ALTERA 0 ARTIGO 1° ARTIGO 5°, ARTIGO 6°, 
ARTIGO 7°, ARTIGO 10, ARTIGO 11 E 
ACRESCE1VTA O ARTIGO 12 DA LEI N° 948 DE 
17 DE DEZEMBRO DE 2014 NO MUNICÍPIO DE 
MANGARA TIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica alterado oart.10, art.5°,art.6°,art.7°, artigo 10 e artigo 11 da Lei n° 948 de 
17 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art1° Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Central Municipal de , 
Intérpretes daLinguaBrasileira de Sinais- LIBRAS, ligada a superintendência, a qual está 
vinculada à subsecretaria da pessoa com deficiência." 
"Art5° A Secretaria Municipal de Saúde diligenciará para a contratação, mediante o 
instrumento jurídico adequado, na forma da Lei, os profissionais que comporão os 
quadros técnicos da CEMI. " 
"Art.6° 0 tradutor e intérprete terá competência para realizar das 2 (duas) línguas de 
maneira simultânea ou consecutiva e prooficiencia em tradução e interpretação da LIBRAS 
e daLinguaPortuguesa." 
"Art. 7° A formação profissional do tradutor de LIBRAS —LinguaPortuguesa em nível 
médio, deve ser realizado por meio de curso:" 
"Art.10 0 atendimento será realizado através de chamada devideo,por telefone 
previamente divulgado." 
"Art.11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias 
para este fim especialmente alocadas." 
Art.2° Fica acrescentado o artigo 12 na Lei n° 948 de 17 de dezembro de 2014 com a 
seguinte redação: 
"Art.12 Esta Lei entra em vigor na data entra em vigor na data de sua publicação." 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data entra ei vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 11 del4ezembro de 2025. 
Luiz Claudio JISouza Ribeiro 
Preeito 
/Projeto de Lei n°45/2025 de autoria da vereadora Cecilia Cabral 

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