| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2026 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera o caput do art. 1º da Lei nº 765, de 21 de dezembro de 2011, que instituiu o aluguel social no âmbito do município de Mangaratiba, regulamentado pelo Decreto nº 2789, de 05 de junho de 2012, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Edição Data:_iSlaa/a1S1 LEI N° 1.636, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA 0 CAPUT DOART1° DA LEI N° 765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUIU 0 ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, REGULAMENTADO PELO DECRETO N° 2789, DE 05 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1° Fica alterado o "caput" doart. 10da Lei n° 765, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica criado no âmbito deste Município, o aluguel social, no valor correspondente à 50% do salário mínimo vigente, para atendimento de situações advindas de calamidades públicas, catástrofes naturais, assim como de casos fortuitos ou força maior". Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 11 de zembro de 2025. LUIZ CLÁUDIO D OUZ RIBEIRO Prefe /Mensagem n.° 064, de 07 de novembro de 2025.