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norma nº 1636/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 2026
Date 2025-12-11
EmentaAltera o caput do art. 1º da Lei nº 765, de 21 de dezembro de 2011, que instituiu o aluguel social no âmbito do município de Mangaratiba, regulamentado pelo Decreto nº 2789, de 05 de junho de 2012, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Edição 
Data:_iSlaa/a1S1 
LEI N° 1.636, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 
ALTERA 0 CAPUT DOART1° DA LEI N° 765, 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE 
INSTITUIU 0 ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, 
REGULAMENTADO PELO DECRETO N° 2789, 
DE 05 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica alterado o "caput" doart. 10da Lei n° 765, de 21 de dezembro de 
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica criado no âmbito deste Município, o aluguel social, no valor 
correspondente à 50% do salário mínimo vigente, para atendimento de situações advindas 
de calamidades públicas, catástrofes naturais, assim como de casos fortuitos ou força 
maior". 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, 11 de zembro de 2025. 
LUIZ CLÁUDIO D OUZ RIBEIRO 
Prefe 
/Mensagem n.° 064, de 07 de novembro de 2025. 

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