| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio-alimentação de Natal aos servidores ativos (efetivos, comissionados e temporários) e inativos da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências. |
| native_id | 2239 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme artigo 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2025, abono natalino aos servidores públicos municipais ativos, incluindo os comissionados, efetivos, contratados por prazo determinado (temporários), conselheiros tutelares, bem como aos inativos (aposentados e pensionistas) da administração direta e indireta, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Art.2° 0 abono autorizado por esta Lei terá as seguintes características: I — Não possui natureza salarial; II — Não constituirá base de incidência para contribuição previdencidria; III— Nãosellconsiderado rendimento tributável para fins de Imposto de Renda; IV — Será pago em parcela única, no ano de 2025; V — Possui caráter indenizatório e nãoseraincorporado ao salário, vencimento ou remuneração. Pagina 1 de 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito § 1° Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito a apenas um valor de auxilio-alimentação de Natal, independentemente do número de cargos acumulados. § 2° Não fará jus ao recebimento do auxilio o servidor que: I — Estiver em gozo de licença sem vencimentos; II — Estiver na condição de cedido para outro Município. Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 19 de zembro de 2025. LUIZ CLÁ UDIO D SOUZA RIBEIRO Pref, i • /Mensagem n°69/2025 alterada pela Mensagem retificativa n°001/2025. A----- Página 2 de 2