| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à entidade que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1642, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE 0 TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Loteamento Fazenda Muriqui, inscrita no CNPJ n° 01.340.328/0001-10, sediada na Rua 12, Loteamento Fazenda Muriqui, s/n, Quadra K, Lote 0, CEP 23887-000, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ, por desenvolver atividades de interesse coletivo e relevante valor social. Art.2° A entidade referida no artigo anterior atua de forma continua, sem fins lucrativos, promovendo ações sociais, comunitárias, organizacionais e de apoio ao desenvolvimento local, contribuindo significativamente para o fortalecimento da participação popular e para a melhoria das condições de vida da comunidade residente no Loteamento Fazenda Muriqui. Art.3° A declaração de Utilidade Pública Municipal possibilitará A entidade fortalecer suas iniciativas, ampliar parcerias institucionais e aprimorar sua atuação em prol da coletividade, assegurando maior transparência e regularidade As atividades desenvolvidas. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 09 de janeiro de 2026. LUIZ CLAUDIO Assinado de forma digital por LUIZ LuizI6a5gigiie Sq.ftteuRObwAvizA RIB EIRgyeimit RIBEIRO:11894627709 A - Dados:2026.01.09 627709 11:33:54 -0300' /Projeto de Lei n°88/2025 vereador autor: Márcio Sarguis Telhado