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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 93/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 41, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
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matéria 18864 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Edição (D.O.M.): .71139 
Data: / 4'ç 
Fls. 1 
* * * 
• • 
1534 4'44,GARP:0°'. 63' 
LEI COMPLEMENTAR N° 093, DE 09 DE DEZEMBRO D 2025. 
"ALTERA - 0 CAPUT DO AT 40 DA LEI 
COMPLEMENTAR N°41, DE 1 DE JANEIRO 
DE 2017, E DA' OUTRASPROIDÊNCIAS. " 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, o uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art.1° O caput doart.40 da Lei Complementar n° 41, de 31 de janeirs de 2017 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 40. Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:" 
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaça , produzindo seus 
efeitos a partir de sua publicação, revogando todas as disposições emcotrário. 
Mangaratiba, 09 de s embro de 2025. 
Luiz Cldudio de ouza Ri ro 
Prefe to 
/Mensagem n.° 063, de 07 de novembro de 2025. 

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