| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 41, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências. |
| native_id | 2245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Edição (D.O.M.): .71139 Data: / 4'ç Fls. 1 * * * • • 1534 4'44,GARP:0°'. 63' LEI COMPLEMENTAR N° 093, DE 09 DE DEZEMBRO D 2025. "ALTERA - 0 CAPUT DO AT 40 DA LEI COMPLEMENTAR N°41, DE 1 DE JANEIRO DE 2017, E DA' OUTRASPROIDÊNCIAS. " 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, o uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art.1° O caput doart.40 da Lei Complementar n° 41, de 31 de janeirs de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:" Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaça , produzindo seus efeitos a partir de sua publicação, revogando todas as disposições emcotrário. Mangaratiba, 09 de s embro de 2025. Luiz Cldudio de ouza Ri ro Prefe to /Mensagem n.° 063, de 07 de novembro de 2025.