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norma nº 94/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRevoga o item 1.14 do artigo 184 da Lei nº 28, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município de Mangaratiba), que dispõe sobre a taxa de expediente devida pelo protocolo de requerimentos perante a Administração Pública.
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Edição (D.O.M.): 4,3A 
Data:_,LÇ/ 33./ ,;7s 
Fls. 49 
2025 
ei n.° 28, de 30 
Tributário do 
e sobre a taxa 
rotocolo de 
o Pública. 
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que aCamara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 094, DE 11 DE DEZEMBRO D 
Revoga o item 1.14 do artigo 184 da 
de dezembro de 1994 (Código 
Município de Mangaratiba), que disp 
de expediente devida pelo 
requerimentos perante a Administrag 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso das atri 
confere o artigo 92, incisoIII,da Lei Orgânica do Município, faz sabe 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
Lei Complementar: 
Art.1° Fica revogado o item 1.14 do artigo 184 da Lei 
dezembro de 1994 (Código Tributário do Município de Mangaratiba), qu 
taxa de expediente devida pelo protocolo de requerimento perante 
Pública. 
° 28, de 30 de 
dispõe sobre a 
Administração 
Art.20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su publicação. 
Mangaratiba, 11 de i zembro de 2025. 
LUIZ CLÁUDIO D OUZA I.. BEIRO 
Preto 
/Mensagem n.° 062, de 5 de novembro de 2025 

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