| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Revoga o item 1.14 do artigo 184 da Lei nº 28, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município de Mangaratiba), que dispõe sobre a taxa de expediente devida pelo protocolo de requerimentos perante a Administração Pública. |
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Edição (D.O.M.): 4,3A Data:_,LÇ/ 33./ ,;7s Fls. 49 2025 ei n.° 28, de 30 Tributário do e sobre a taxa rotocolo de o Pública. uições que lhe que aCamara ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 094, DE 11 DE DEZEMBRO D Revoga o item 1.14 do artigo 184 da de dezembro de 1994 (Código Município de Mangaratiba), que disp de expediente devida pelo requerimentos perante a Administrag 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso das atri confere o artigo 92, incisoIII,da Lei Orgânica do Município, faz sabe Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei Complementar: Art.1° Fica revogado o item 1.14 do artigo 184 da Lei dezembro de 1994 (Código Tributário do Município de Mangaratiba), qu taxa de expediente devida pelo protocolo de requerimento perante Pública. ° 28, de 30 de dispõe sobre a Administração Art.20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su publicação. Mangaratiba, 11 de i zembro de 2025. LUIZ CLÁUDIO D OUZA I.. BEIRO Preto /Mensagem n.° 062, de 5 de novembro de 2025