| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2247 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Edição (D.O.M.): 41.11- Data: 3 /-9e Fls. "; G * * S • - '524 4'447 A MO 1831 Art.5° A suplementação orçamentária ocorrerá na seguinte estruturapro ramatica: / Pagina 1 de 2 LEI N° 1.643, DE 17-DE MARCO DE 2026 Autoriza a abertura de C édito Suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá ou ras providências. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaraliba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédi Orçamento Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal de R$ 1.913.406,60 (um milhão, novecentos e treze mil, quatrocentos e s centavos). o Suplementar ao aúde, no valor de is reais e sessenta execução da obra de Especialidades alho n° 24, bairro Art.2° 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior destina-se de construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Centro Municipal Sebastião Queiroz de Almeida, a ser localizada na Rua do Praia do Saco, Mangaratiba/RJ, CEP 23.860-000. Parágrafo único. A obra integra o Programa de Atenção Especializ da à Saúde, com objetivo de fortalecer a Rede de Atenção Especializada do Sistema Únic de Saúde — SUS no Município de Mangaratiba. Art.3° Os recursos destinados à abertura do presente crédito suplement da Emenda Parlamentar Federal n° 92190016, de autoria do Deputa Bolsonaro, operacionalizada por meio da Proposta Transfer.govn° 91 originou: a) Operação n° 1095.295-49/2024 b) Contrato de Repasse n° 960396/2024/MS/CAIXA, firmado junto A. Federal, com o Ministério da Saúde como órgão concedente. Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a receita orçamentdri recebimento dos recursos federais, referente ao Contrato 960396/2024/MS/CAIXA, destinada A. construção da Unidade de Aten em Saúde. Parágrafo único. A receitaseraclassificada conforme a Fonte de Re ursos n° 1.601 — Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrum ntos Congêneres vinculados à Saúde. II são provenientes o Federal Flavio 2349/24-001, que aixa Econômica especifica para o e Repasse n° Ao Especializada Luiz Cláudio d Pre ouza eiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Programa de Trabalho (PT): 03.01.01.10.302.0002.1002 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.01 — Execução de Obras e Projetos Fonte de Recursos: 1.601 — Transferências do Governo Federal Valor: R$ 1.913.406,60 Art.6° Os recursos necessários à execução desta Lei decorrer arrecadação, proveniente de Emenda Parlamentar n° 92190016, confor 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes n Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei (LOA), para compatibilização das ações previstas nesta Lei. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 17 março de 2026. o de excesso de e disposto noart. essários no Plano rçamentdria Anual /mensagemn.° 006, de 11 de mat-go de 2026. Pagina 2 de 2