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norma nº 1643/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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matéria 19267 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Edição (D.O.M.): 41.11- 
Data: 3 /-9e 
Fls. "; G 
* * 
S 
• - 
'524 4'447 A MO 1831 
Art.5° A suplementação orçamentária ocorrerá na seguinte estruturapro ramatica: 
/
Pagina 1 de 2 
LEI N° 1.643, DE 17-DE MARCO DE 2026 
Autoriza a abertura de C édito Suplementar 
no Orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Saúde e dá ou ras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaraliba aprovou e eu 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédi 
Orçamento Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal de 
R$ 1.913.406,60 (um milhão, novecentos e treze mil, quatrocentos e s 
centavos). 
o Suplementar ao 
aúde, no valor de 
is reais e sessenta 
execução da obra 
de Especialidades 
alho n° 24, bairro 
Art.2° 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior destina-se 
de construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Centro 
Municipal Sebastião Queiroz de Almeida, a ser localizada na Rua do 
Praia do Saco, Mangaratiba/RJ, CEP 23.860-000. 
Parágrafo único. A obra integra o Programa de Atenção Especializ da à Saúde, com 
objetivo de fortalecer a Rede de Atenção Especializada do Sistema Únic de Saúde — SUS 
no Município de Mangaratiba. 
Art.3° Os recursos destinados à abertura do presente crédito suplement 
da Emenda Parlamentar Federal n° 92190016, de autoria do Deputa 
Bolsonaro, operacionalizada por meio da Proposta Transfer.govn° 91 
originou: 
a) Operação n° 1095.295-49/2024 
b) Contrato de Repasse n° 960396/2024/MS/CAIXA, firmado junto A. 
Federal, com o Ministério da Saúde como órgão concedente. 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a receita orçamentdri 
recebimento dos recursos federais, referente ao Contrato 
960396/2024/MS/CAIXA, destinada A. construção da Unidade de Aten 
em Saúde. 
Parágrafo único. A receitaseraclassificada conforme a Fonte de Re ursos n° 1.601 — 
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrum ntos Congêneres 
vinculados à Saúde. 
II 
são provenientes 
o Federal Flavio 
2349/24-001, que 
aixa Econômica 
especifica para o 
e Repasse n° 
Ao Especializada 
Luiz Cláudio d 
Pre 
ouza eiro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Programa de Trabalho (PT): 03.01.01.10.302.0002.1002 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.01 — Execução de Obras e Projetos 
Fonte de Recursos: 1.601 — Transferências do Governo Federal 
Valor: R$ 1.913.406,60 
Art.6° Os recursos necessários à execução desta Lei decorrer 
arrecadação, proveniente de Emenda Parlamentar n° 92190016, confor 
43, §1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes n 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
(LOA), para compatibilização das ações previstas nesta Lei. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 17 março de 2026. 
o de excesso de 
e disposto noart. 
essários no Plano 
rçamentdria Anual 
/mensagemn.° 006, de 11 de mat-go de 2026. 
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