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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1644/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Mangaratiba o dia da conscientização contra a obesidade mórbida infantil e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO... 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito V534 4
4413A,800
, 183, 
LEI N° 1.644, DE 20 DE MARÇO DE 2026 
"INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, 0 DIA DA 
CONSCIEIVTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE 
MÓRBIDA INFANTIL E DA, OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba; no uso de suas atribuições, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído, no município de Mangaratiba, o "Dia da Conscientização Contra a 
Obesidade Mórbida Infantil", a ser celebrado anualmente no dia 02 de outubro. 
Art.2° A data passa a integrar o calênddrio oficial de eventos do município de 
Mangaratiba, com o objetivo de promover ações de conscientizaçã'o, prevenção e combate 
obesidade mórbida infantil, por meio de campanhas educativas, informativas entre as 
unidades públicas do município. 
Art.3° Durante a semana em que recair o dia 02 de outubro, o Poder Executivo, por meio 
das secretarias competentes, poderá promover: 
I — palestras, oficinas e debates em escolas e espaços comunitários; 
II — orientações nutricionais e de atividades fisicas para pais, responsáveis e educadores; 
III— campanhas de mídia com informações sobre hábitos saudáveis e riscos da obesidade 
infantil; 
IV — mutirões de avaliação nutricional e orientação em unidades básicas de saúde; 
V — integração com programas de combate ao sedentarismo e de promoção à alimentação 
saudável. 
Art.4° As ações deverão envolver, preferencialmente, as seguintes secretarias municipais: 
I - secretaria Municipal deSande; 
II - secretaria Municipal de Educação; 
Ill - secretaria de Esporte e Lazer; 
IV - secretaria de Assistência Social. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 20 d março de 2026. 
Luiz Cláudio d: 'uza Ribeiro 
ito 
/Projeto de lei n° 73/2025, de autoria do vereador Mair Araujo Bichara 

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