| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Mangaratiba o dia da conscientização contra a obesidade mórbida infantil e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO... Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito V534 4 4413A,800 , 183, LEI N° 1.644, DE 20 DE MARÇO DE 2026 "INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, 0 DIA DA CONSCIEIVTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE MÓRBIDA INFANTIL E DA, OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 Prefeito do Município de Mangaratiba; no uso de suas atribuições, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1° Fica instituído, no município de Mangaratiba, o "Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil", a ser celebrado anualmente no dia 02 de outubro. Art.2° A data passa a integrar o calênddrio oficial de eventos do município de Mangaratiba, com o objetivo de promover ações de conscientizaçã'o, prevenção e combate obesidade mórbida infantil, por meio de campanhas educativas, informativas entre as unidades públicas do município. Art.3° Durante a semana em que recair o dia 02 de outubro, o Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, poderá promover: I — palestras, oficinas e debates em escolas e espaços comunitários; II — orientações nutricionais e de atividades fisicas para pais, responsáveis e educadores; III— campanhas de mídia com informações sobre hábitos saudáveis e riscos da obesidade infantil; IV — mutirões de avaliação nutricional e orientação em unidades básicas de saúde; V — integração com programas de combate ao sedentarismo e de promoção à alimentação saudável. Art.4° As ações deverão envolver, preferencialmente, as seguintes secretarias municipais: I - secretaria Municipal deSande; II - secretaria Municipal de Educação; Ill - secretaria de Esporte e Lazer; IV - secretaria de Assistência Social. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 20 d março de 2026. Luiz Cláudio d: 'uza Ribeiro ito /Projeto de lei n° 73/2025, de autoria do vereador Mair Araujo Bichara