| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1105, DE 19 DE MARÇO DE 2018. “INSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1.º - Fica instituído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer, o Dia “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA”, o dia municipal de conscientização de limpezas das praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares. $ 1.º - O Dia Municipal de Conscientização de limpeza das praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares, será comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de setembro. Durante este dia o Poder Público Municipal, promoverá eventos educativos, apresentações de projetos de gerenciamento e despoluição de praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares em todo município de Mangaratiba. $ 2.º - O foco é a retirada de micro lixo como por exemplo: guimba de cigarro (item mais encontrado a nível mundial, segundo a ONU-UNEP); tampinhas; canudinhos; cotonetes; etc., pois esses materiais só são retirados da natureza manualmente ou através da máquina mecanizada coletora de micro lixo, hoje uma grande aliada no combate ao acúmulo do lixo na orla. Art. 2.º - (VETADO) Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 19 de março de 2018. Projeto de Lei nº 13/2017 — Vereador Fernando Luiz Peixoto Freijanes lepss