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norma nº 1105/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaINSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1105, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
“INSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE
LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1.º - Fica instituído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do
Município, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer, o Dia
“MANGARATIBA SEMPRE LIMPA”, o dia municipal de conscientização de limpezas
das praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares.
$ 1.º - O Dia Municipal de Conscientização de limpeza das praias, rios, lagoas,
cachoeiras e similares, será comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.
Durante este dia o Poder Público Municipal, promoverá eventos educativos, apresentações de
projetos de gerenciamento e despoluição de praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares em
todo município de Mangaratiba.
$ 2.º - O foco é a retirada de micro lixo como por exemplo: guimba de cigarro (item
mais encontrado a nível mundial, segundo a ONU-UNEP); tampinhas; canudinhos; cotonetes;
etc., pois esses materiais só são retirados da natureza manualmente ou através da máquina
mecanizada coletora de micro lixo, hoje uma grande aliada no combate ao acúmulo do lixo na
orla.
Art. 2.º - (VETADO)
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 19 de março de 2018.
Projeto de Lei nº 13/2017 — Vereador Fernando Luiz Peixoto Freijanes
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