| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do programa 'SER H', Serviço de Educação e Responsabilização do Homem no município de Mangaratiba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Edição (D.O.M.): ..24 S. Data:_L/ el / ,:X-, Fls. 5 2_ 6 LEI N° 1.647, DE 02 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA "SER H" SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO HOMEM NO MUNICIPIO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 14630/2025; e CONSIDERANDO: 0 disposto nos artigos. 10, 8°, 22, 35 e 45 da Lei Federal n° 11. 340/2006: 0 disposto nos artigos. 2° e 3° da Lei Estadual n°9.470/2021; A Resolução da Secretaria Estadual da Mulher n° 21 de 11 de outubro de 2023; A criação da Secretaria Municipal da Mulher, como uma iniciativa do governo para viabilizar a promoção de políticas públicas com integração com outras secretarias e entidades que possam colaborar com ações em prol do bem-estar, autonomia econômica e proteção das mulheres em casos de violência; As Diretrizes para Implementação dos Serviços de Responsabilização e Educação dos Agressores da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; A Padronização do Grupo Reflexivo dos Homens Agressores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 0 dever do Estado em assegurar a proteção familiar, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações; e 0 fenômeno da violência doméstica praticado contra mulheres constitui uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos A. vida, 6. saúde e a. integridade física. LEI: Art.1° Implementar o Serviço de Educação e Responsabilização do Homem "SER H", sem aumento de despesa, queseradesenvolvida pela Secretaria Municipal da Mulher por meio da Coordenação de Enfrentamento A Violência, que tem o objetivo de sensibilização, conscientizaao e responsahi1i7a0o do homem frente ao fenOmeno de violCncia contra a mulher em todas as suas formas e intensidades de manifestação, estabelecendo ações educativas e preventivas direcionadas para homens em geral, agressores ou não, através de palestras de sensibilização, campanhas, treinamentos, rodas de conversas e grupos reflexivos. Parágrafo único. 0 Serviço de Educação e Responsabilização do Homem "SER H", terá como atribuições e objetivos específicos: Página 1 de 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito a) reduzir osindicesde reincidência de crimes contra a mulher, particularmente de violência doméstica e familiar; b) desconstruir estereótipos de masculinidade tóxica e promover relações igualitárias e saudáveis; c) sensibilizar os homens agressores sobre as consequências graves e duradouras da violência contra a mulher; d) fomentar a responsabilização dos agressores pelos seus atos e promover mudanças de comportamento duradouras; e) promover uma cultura de respeito às mulheres e prevenção da violência de gênero; f) desenvolver e implementar ações de educação e conscientização sobre equidade de gênero e masculinidade saudável; g) promover a participação e engajamento dos homens em atividades e campanhas de sensibilização e prevenção da violência doméstica; h) realizar ações de formação e capacitação de profissionais que atuam na rede de proteção as vitimas de violência doméstica e na responsabilização do homem; i) articular parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais e outros órgãos públicos para a implementação de programas de educação e responsabilização do homem; Art.2° A Secretaria Municipal da Mulher, editará normas especificas para a implantação do Programa com o devido apoio de todos os órgãos públicos envolvidos. ParágrafoMikes. A Secretaria Municipal da Mulher, responsável pelo Programa, a fim de ampliar os serviços a serem oferecidos nas ações, poderá solicitar o envolvimento de outros Órgãos Públicos, organizações e entidades que atuam no atendimento à mulher. Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de su publicação. Mangaratiba, 02 abril de 2026. Luiz Cleiudio ouza Ribeiro Pree o /Mensagem n.° 002, de 09 de fevereiro de 2026 Pagina 2 de 2