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norma nº 1647/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDispõe sobre a implementação do programa 'SER H', Serviço de Educação e Responsabilização do Homem no município de Mangaratiba, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Edição (D.O.M.): ..24 S. 
Data:_L/ el / ,:X-, 
Fls. 5 2_ 6 
LEI N° 1.647, DE 02 DE ABRIL DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO 
PROGRAMA "SER H" SERVIÇO DE 
EDUCAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO 
HOMEM NO MUNICIPIO DE MANGARA TIBA 
E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo n° 14630/2025; e 
CONSIDERANDO: 
0 disposto nos artigos. 10, 8°, 22, 35 e 45 da Lei Federal n° 11. 340/2006: 
0 disposto nos artigos. 2° e 3° da Lei Estadual n°9.470/2021; 
A Resolução da Secretaria Estadual da Mulher n° 21 de 11 de outubro de 2023; 
A criação da Secretaria Municipal da Mulher, como uma iniciativa do governo para 
viabilizar a promoção de políticas públicas com integração com outras secretarias e 
entidades que possam colaborar com ações em prol do bem-estar, autonomia econômica e 
proteção das mulheres em casos de violência; 
As Diretrizes para Implementação dos Serviços de Responsabilização e Educação dos 
Agressores da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; 
A Padronização do Grupo Reflexivo dos Homens Agressores do Tribunal de Justiça do 
Estado do Rio de Janeiro; 
0 dever do Estado em assegurar a proteção familiar, criando mecanismos para coibir a 
violência, no âmbito de suas relações; e 
0 fenômeno da violência doméstica praticado contra mulheres constitui uma das principais 
formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos A. vida, 6. saúde 
e a. integridade física. 
LEI: 
Art.1° Implementar o Serviço de Educação e Responsabilização do Homem "SER H", 
sem aumento de despesa, queseradesenvolvida pela Secretaria Municipal da Mulher por 
meio da Coordenação de Enfrentamento A Violência, que tem o objetivo de sensibilização, 
conscientizaao e responsahi1i7a0o do homem frente ao fenOmeno de violCncia contra a 
mulher em todas as suas formas e intensidades de manifestação, estabelecendo ações 
educativas e preventivas direcionadas para homens em geral, agressores ou não, através de 
palestras de sensibilização, campanhas, treinamentos, rodas de conversas e grupos 
reflexivos. 
Parágrafo único. 0 Serviço de Educação e Responsabilização do Homem "SER H", terá 
como atribuições e objetivos específicos: 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
a) reduzir osindicesde reincidência de crimes contra a mulher, particularmente de 
violência doméstica e familiar; 
b) desconstruir estereótipos de masculinidade tóxica e promover relações igualitárias e 
saudáveis; 
c) sensibilizar os homens agressores sobre as consequências graves e duradouras da 
violência contra a mulher; 
d) fomentar a responsabilização dos agressores pelos seus atos e promover mudanças de 
comportamento duradouras; 
e) promover uma cultura de respeito às mulheres e prevenção da violência de gênero; 
f) desenvolver e implementar ações de educação e conscientização sobre equidade de 
gênero e masculinidade saudável; 
g) promover a participação e engajamento dos homens em atividades e campanhas de 
sensibilização e prevenção da violência doméstica; 
h) realizar ações de formação e capacitação de profissionais que atuam na rede de proteção 
as vitimas de violência doméstica e na responsabilização do homem; 
i) articular parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações 
não governamentais e outros órgãos públicos para a implementação de programas de 
educação e responsabilização do homem; 
Art.2° A Secretaria Municipal da Mulher, editará normas especificas para a implantação 
do Programa com o devido apoio de todos os órgãos públicos envolvidos. 
ParágrafoMikes. A Secretaria Municipal da Mulher, responsável pelo Programa, a fim de 
ampliar os serviços a serem oferecidos nas ações, poderá solicitar o envolvimento de 
outros Órgãos Públicos, organizações e entidades que atuam no atendimento à mulher. 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de su publicação. 
Mangaratiba, 02 abril de 2026. 
Luiz Cleiudio ouza Ribeiro 
Pree o 
/Mensagem n.° 002, de 09 de fevereiro de 2026 
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