| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Fixa a revisão geral anual no vencimento base dos servidores públicos municipais estatutários dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações públicas com fundamento na Lei nº 988/2015. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Edição Data:_L_LA jzara_ Fls. LEI N.° 1.648, DE 02 DE ABRIL DE 2026 "FIXA A REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM FUNDAMENTO NA LEI N° 988/2015". 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGAFtATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1.° Para o exercício de 2026,serarealizada a revisão geral anual no Vencimento Base dos servidores públicos estatutários dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das Autarquias, Fundações Públicas e extensivos aos proventos da inatividade e as pensões no montante de 4,26% (quatro virgula e vinte seis por cento), tendo como referência o IPCA de 2025, aplicado sobre o vencimento base dos respectivos cargos citados, excetuando-se, assim os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, cargos eletivos e cargos de contratação temporária. Parágrafo único. O índice estabelecido visa compensar perda salarial do ano de 2025 e tem como fundamento de validade o inciso X do artigo 37 da CRFB/88 e da Lei Municipal n°988/2015. Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do pagamento de maio de 2026, vogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 0 e abril de 2026. Luiz Cláudio Souza iro /Mensagem n.° 008, de 17 de março de 2026