| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui a Busca Ativa Escolar – BAE no município de Mangaratiba e dá outras providências. |
| native_id | 2254 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.649, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Institui a Busca Ativa Escolar — BAE no município de Mangaratiba e dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, conformeart.92, I, da Lei Orgânica do município faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1° Fica instituída a Busca Ativa Escolar - BAE no Município de Mangaratiba com intuito de atender crianças e adolescentes de 0 (zero) A. 17 (dezessete) anos que estão fora da escola ou em risco de evasão escolar. Art.2° A Busca Ativa Escolar dará apoio ao Executivo na identificação, registros, controle e acompanhamentos de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão escolar, possibilitando ao Município e Estado ter acesso a dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar. Art.3° Para a efetivação da Busca Ativa Escolar será utilizada a plataforma gratuita desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância -UNICEF,em parceria com a Unido Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. Art.4° Fica criado por este instrumento o Grupo de Trabalho Intersetorial, que será formado por representantes dos 61.gdos municipais devidamente nomeados por portaria e - outros representantes indicados por suas instituições, sendo: I - GestorPolitico; II - Coordenador Operacional; III— da Secretaria Municipal de Educação; II — da Secretaria Municipal de Assistência Social; III— da Secretaria Municipal de Saúde; IV — do Conselho Tutelar: V — do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; VI — do Conselho Municipal de Educação; VII — do Projeto Territórios em Rede; VIII — de representantes de Organizações da Sociedade Civil. Página 1 de 2 % ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art.5° 0 Grupo de Trabalho Intersetorial tem como objetivo reunir e integrar as ações das secretarias participantes, garantindo o bom andamento e o uso efetivo da Plataforma da Busca Ativa Escolar. Parágrafo Único. 0 Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata o caput deste artigo tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e deverá elaborar um plano de trabalho contendo o detalhamento das ações a serem implementadas, metodologias utilizadas, objetivos a serem atingidos e as atribuições de cada instituição participante. Art.6° As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Mangaratiba, podendo ser suplementadas, se necessário. §10 0 Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, acordos ou receber recursos de outras esferas governamentais, de instituições privadas ou de organizações da sociedade civil para a execução do programa instituído por esta Lei. §2° 0 Poder Executivo poderá, se necessário, abrir créditos adicionais para atender às despesas decorrente desta Lei. Art.7° Os casos omissos na presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 08 d bril de 2026. LUIZ CLÁUDIO DE OUZA RIBEIRO Pref o /Mensagem n.° 004, de 11 de fevereiro de 2026. Página 2 de 2