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norma nº 1649/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui a Busca Ativa Escolar – BAE no município de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.649, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Institui a Busca Ativa Escolar — BAE no 
município de Mangaratiba e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, conformeart.92, I, da Lei Orgânica do município faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituída a Busca Ativa Escolar - BAE no Município de Mangaratiba com 
intuito de atender crianças e adolescentes de 0 (zero) A. 17 (dezessete) anos que estão fora 
da escola ou em risco de evasão escolar. 
Art.2° A Busca Ativa Escolar dará apoio ao Executivo na identificação, registros, controle 
e acompanhamentos de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de 
evasão escolar, possibilitando ao Município e Estado ter acesso a dados concretos que 
possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a 
inclusão escolar. 
Art.3° Para a efetivação da Busca Ativa Escolar será utilizada a plataforma gratuita 
desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância -UNICEF,em parceria com a 
Unido Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. 
Art.4° Fica criado por este instrumento o Grupo de Trabalho Intersetorial, que será 
formado por representantes dos 61.gdos municipais devidamente nomeados por portaria e -
outros representantes indicados por suas instituições, sendo: 
I - GestorPolitico; 
II - Coordenador Operacional; 
III— da Secretaria Municipal de Educação; 
II — da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III— da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV — do Conselho Tutelar: 
V — do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; 
VI — do Conselho Municipal de Educação; 
VII — do Projeto Territórios em Rede; 
VIII — de representantes de Organizações da Sociedade Civil. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Art.5° 0 Grupo de Trabalho Intersetorial tem como objetivo reunir e integrar as ações das 
secretarias participantes, garantindo o bom andamento e o uso efetivo da Plataforma da 
Busca Ativa Escolar. 
Parágrafo Único. 0 Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata o caput deste artigo tem 
como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e deverá elaborar um 
plano de trabalho contendo o detalhamento das ações a serem implementadas, 
metodologias utilizadas, objetivos a serem atingidos e as atribuições de cada instituição 
participante. 
Art.6° As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Mangaratiba, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
§10 0 Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, acordos 
ou receber recursos de outras esferas governamentais, de instituições privadas ou de 
organizações da sociedade civil para a execução do programa instituído por esta Lei. 
§2° 0 Poder Executivo poderá, se necessário, abrir créditos adicionais para atender às 
despesas decorrente desta Lei. 
Art.7° Os casos omissos na presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mangaratiba, 08 d bril de 2026. 
LUIZ CLÁUDIO DE OUZA RIBEIRO 
Pref o 
/Mensagem n.° 004, de 11 de fevereiro de 2026. 
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