| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017, extingue o cargo de subsecretário para assuntos executivos vinculado à Secretaria Municipal de Administração e cria a Subsecretaria de Suprimentos vinculada à Secretaria de Saúde, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 096, DE 08 DE ABRIL DE 2026 "ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI COMPLEMENTAR N° 41 DE JANEIRO DE 2017, EXTINGUE 0 CARGO DE SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS EXECUTIVOS VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ:i0 E CRIA A SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS VINCULADA A SECRETARIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art.1° Fica extinto o cargo de Subsecretário para Assuntos Executivos integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, passando oart.14 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos para o desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura:" SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS SMAP Unidades Administrativas SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS Art.2° Fica criada a Subsecretaria de Suprimentos, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, passando oart.41 da Lei Complementar n°41, de janeiro de 2017, a vigorar com a seguinte redação: "Art.41 - A Secretaria Municipal de Saúde, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura:" Pagina 1 de 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS Unidades Administrativas SUBSECRETARIA DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE DIVISÃO MÉDICA SUBSECRETARIA DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS Art.3° A criação do cargo de que trata oart. 2° não implicará aumento de despesa, uma vez que decorre da extinção de cargo de natureza equivalente, nos termos doart. 10desta Lei. Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro adicional. Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Mangaratiba, 08 • abril de 2026. Luiz Cláudio deouzoeiro Pref /Mensagemn.° 005, de 09 de mat-go de 2026. Pagina 2 de 2