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norma nº 96/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017, extingue o cargo de subsecretário para assuntos executivos vinculado à Secretaria Municipal de Administração e cria a Subsecretaria de Suprimentos vinculada à Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N° 096, DE 08 DE ABRIL DE 2026 
"ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI 
COMPLEMENTAR N° 41 DE JANEIRO DE 
2017, EXTINGUE 0 CARGO DE 
SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS 
EXECUTIVOS VINCULADO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ:i0 E CRIA A 
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS 
VINCULADA A SECRETARIA DE SAÚDE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art.1° Fica extinto o cargo de Subsecretário para Assuntos Executivos integrante da 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, 
passando oart.14 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017, a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos para o 
desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura:" 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS SMAP 
Unidades Administrativas 
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS 
Art.2° Fica criada a Subsecretaria de Suprimentos, vinculada a Secretaria Municipal de 
Saúde, passando oart.41 da Lei Complementar n°41, de janeiro de 2017, a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.41 - A Secretaria Municipal de Saúde, para desempenho de suas 
atividades, contará com a seguinte estrutura:" 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS 
Unidades Administrativas 
SUBSECRETARIA DE SAÚDE 
SUBSECRETARIA DE DIVISÃO MÉDICA 
SUBSECRETARIA DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM 
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS 
Art.3° A criação do cargo de que trata oart. 2° não implicará aumento de despesa, uma 
vez que decorre da extinção de cargo de natureza equivalente, nos termos doart. 10desta 
Lei. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro adicional. 
Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário. 
Mangaratiba, 08 • abril de 2026. 
Luiz Cláudio deouzoeiro 
Pref 
/Mensagemn.° 005, de 09 de mat-go de 2026. 
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