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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1652/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui, no âmbito do município de Mangaratiba, o dia 8 de setembro como “Feriado Religioso Municipal”, em homenagem a Nossa Senhora da Guia, Padroeira da Cidade, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.652, DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MANGARA TIBA, 0 DIA 8 DE SETEMBRO 
COMO FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL 
EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA 
GUIA, PADROEIRA DA CIDADE, E DA' 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGAFtATIBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o dia 8 de setembro como 
feriado religioso municipal, em homenagem a Nossa Senhora da Guia, padroeira da 
cidade. 
Art.2° 0 feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município 
de Mangaratiba. 
Art.3° 0 Poder Executivo poderá, em parceria com a Paróquia de Nossa Senhora da Guia 
e demais instituições religiosas e comunitárias, promover ações culturais, sociais e 
educativas alusivas A. data, com vistas A. valorização da tradição, da fé e da identidade 
cultural do povo Mangaratibense. 
Parágrafo único. A realização das ações referidas neste artigo terá caráter facultativo, a 
critério do Poder Executivo Municipal. (Emenda Aditiva n° 02/2025) 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 17 e abril de 2026. 
Luiz Cldudio Souza Ribeiro 
Prefe ko 
/Projeto de lei n°62/2025, vereador autor: João Felippe de Souza Oliveira 

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