| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Mangaratiba, o dia 8 de setembro como “Feriado Religioso Municipal”, em homenagem a Nossa Senhora da Guia, Padroeira da Cidade, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.652, DE 17 DE ABRIL DE 2026. "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, 0 DIA 8 DE SETEMBRO COMO FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA GUIA, PADROEIRA DA CIDADE, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGAFtATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o dia 8 de setembro como feriado religioso municipal, em homenagem a Nossa Senhora da Guia, padroeira da cidade. Art.2° 0 feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Mangaratiba. Art.3° 0 Poder Executivo poderá, em parceria com a Paróquia de Nossa Senhora da Guia e demais instituições religiosas e comunitárias, promover ações culturais, sociais e educativas alusivas A. data, com vistas A. valorização da tradição, da fé e da identidade cultural do povo Mangaratibense. Parágrafo único. A realização das ações referidas neste artigo terá caráter facultativo, a critério do Poder Executivo Municipal. (Emenda Aditiva n° 02/2025) Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 17 e abril de 2026. Luiz Cldudio Souza Ribeiro Prefe ko /Projeto de lei n°62/2025, vereador autor: João Felippe de Souza Oliveira