| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de Mangaratiba, autoriza a criação de um time profissional de futebol com categorias de base, estabelece parcerias com a iniciativa privada e permite o recebimento de emendas parlamentares destinadas ao esporte, e dá outras providências. |
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Luiz Chiudio d Souz ibeiro Prefeit /Projeto de lei n°82/2025, vereador autor:NielsonKoplce de Jes ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.653, DE 27 DE ABRIL DE 2026. "Institui o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de Mangaratiba, autoriza a criação de um time profissional de futebol com categorias de base, estabelece parcerias com a iniciativa privada e permite o recebimento de emendas parlamentares destinadas ao esporte, e dá outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte: LEI Art.1° Fica instituído o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de Mangaratiba, com a finalidade de promover, apoiar e desenvolver um time profissional de futebol representando o Município, abrangendo todas as categorias de base(sub-9,sub11,sub-13,sub-15,sub-17 esub-20). Art.2° 0 programa tem como objetivos: I — incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de talentos locais; II — promover inclusão social e oportunidades para jovens e adolescentes; III— fortalecer a identidade esportiva e cultural do Município; IV — movimentar a economia e o turismo esportivo local. Art.3° A criação e manutenção do time deverão ocorrer sem ônus direto para os cofres públicos municipais, mediante parcerias com empresas privadas, clubes, federações esportivas e investidores, através de contratos, patrocínios ou termos de cooperação. Art.4° 0 Programa poderá receber recursos provenientes de emendas parlamentares federais, estaduais ou municipais destinadas ao fomento do esporte, respeitando a legislação vigente e as normas de transparência na aplicação dos recursos. Art.5° 0 Poder Executivo poderá disponibilizar espaços esportivos públicos para treinamentos e jogos, mediante termo de cessão ou uso compartilhado, observando os princípios da legalidade, transparência e interesse público. Art.6° As parcerias firmadas deverão priorizar: I — a formação de atletas locais; II — o incentivo à educação e cidadania por meio do esporte; III— a geração de emprego e renda na área esportiva e administrativa. Art.7° 0 time deverá adotar o nome e os símbolos representativos do Município de Mangaratiba, promovendo o orgulho esportivo e a divulgação da cidade em competições oficiais. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua p licação. Mangaratiba, 27 e abril de 2026.