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norma nº 1653/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de Mangaratiba, autoriza a criação de um time profissional de futebol com categorias de base, estabelece parcerias com a iniciativa privada e permite o recebimento de emendas parlamentares destinadas ao esporte, e dá outras providências.
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Luiz Chiudio d Souz ibeiro 
Prefeit 
/Projeto de lei n°82/2025, vereador autor:NielsonKoplce de Jes 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.653, DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
"Institui o Programa Municipal de Futebol Profissional e 
de Base de Mangaratiba, autoriza a criação de um time 
profissional de futebol com categorias de base, estabelece 
parcerias com a iniciativa privada e permite o recebimento 
de emendas parlamentares destinadas ao esporte, e dá 
outras providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz 
saber que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica instituído o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de 
Mangaratiba, com a finalidade de promover, apoiar e desenvolver um time profissional de 
futebol representando o Município, abrangendo todas as categorias de base(sub-9,sub￾11,sub-13,sub-15,sub-17 esub-20). 
Art.2° 0 programa tem como objetivos: 
I — incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de talentos locais; 
II — promover inclusão social e oportunidades para jovens e adolescentes; 
III— fortalecer a identidade esportiva e cultural do Município; 
IV — movimentar a economia e o turismo esportivo local. 
Art.3° A criação e manutenção do time deverão ocorrer sem ônus direto para os cofres 
públicos municipais, mediante parcerias com empresas privadas, clubes, federações 
esportivas e investidores, através de contratos, patrocínios ou termos de cooperação. 
Art.4° 0 Programa poderá receber recursos provenientes de emendas parlamentares 
federais, estaduais ou municipais destinadas ao fomento do esporte, respeitando a 
legislação vigente e as normas de transparência na aplicação dos recursos. 
Art.5° 0 Poder Executivo poderá disponibilizar espaços esportivos públicos para 
treinamentos e jogos, mediante termo de cessão ou uso compartilhado, observando os 
princípios da legalidade, transparência e interesse público. 
Art.6° As parcerias firmadas deverão priorizar: 
I — a formação de atletas locais; 
II — o incentivo à educação e cidadania por meio do esporte; 
III— a geração de emprego e renda na área esportiva e administrativa. 
Art.7° 0 time deverá adotar o nome e os símbolos representativos do Município de 
Mangaratiba, promovendo o orgulho esportivo e a divulgação da cidade em competições 
oficiais. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua p licação. 
Mangaratiba, 27 e abril de 2026. 

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