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norma nº 1657/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o Sistema de Trilhas de Mangaratiba, voltado ao ecoturismo sustentável, à educação ambiental e ao desenvolvimento comunitário, e dá outras providências.
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Mangaratiba, 28 d ril dc 2026. 
Luiz Claudio de 
Prefe t 
uza Ribeiro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.657, DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
INSTITUI 0 SISTEMA DE TRILHAS DE 
MANGARA TIBA, VOLTADO AO 
ECOTURISMO SUSTENTAVEL, 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AO 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCL4S." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica instituído no âmbito municipal o Sistema de Trilhas de Mangaratiba (STM), 
com o objetivo de promover o ecoturismo sustentável, a educação ambiental, a preservação 
da biodiversidade o fortalecimento da identidade cultural e o desenvolvimento econômico 
e social da regido. 
art.2° 0 sistema de trilhas abrangerá inicialmente as seguintes trilhas e circuitos: 
I — Circuito das águas (Muriqui, Sahy, Serra do Piloto, Conceição de Jacarei); 
II — Volta A. ilha de Jaguanum; 
III— Trilha Imperial; 
IV — Ilha Guaiba; 
V — Parque Pedra do Urubu. 
Parágrafo único. 0 sistema poderá ser expandido mediante avaliação técnica e ambiental, 
respeitando a legislação vigente. 
Art.3° Saodiretrizes para a implantação e operação do Sistema de Trilhas: 
I — Sinalização padronizada conforme a rede brasileira de trilhas; 
11— Implantação de pontos de apoio, descanso, mirantes, água potável eareasde sombra; 
III— Contenção e segurança em áreas de risco, incluindo corrimões, barreiras e degraus; 
IV — Monitoramento ambiental continuo, manutenção periódica e controle do número de 
visitantes; 
V— Educação ambiental para escolas e comunidades locais; 
VI— Capacitação de condutores locais de turismo, com formação teórica e prática; 
VII— Fomento ao empreendedorismo comunitário ligado ao ecoturismo. 
Art.4° 0 Poder Executivo Municipal regulam ntard esta Lei, estabelecendo normas e 
procedimentos para a implementação do Sistema e Trilhas. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua pu cação. 
/Projeto de Lei n° 76/2025 Vereador Autor: Yury Aguiar dos Reis 

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