| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui o Sistema de Trilhas de Mangaratiba, voltado ao ecoturismo sustentável, à educação ambiental e ao desenvolvimento comunitário, e dá outras providências. |
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Mangaratiba, 28 d ril dc 2026. Luiz Claudio de Prefe t uza Ribeiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.657, DE 28 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI 0 SISTEMA DE TRILHAS DE MANGARA TIBA, VOLTADO AO ECOTURISMO SUSTENTAVEL, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCL4S." 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1° Fica instituído no âmbito municipal o Sistema de Trilhas de Mangaratiba (STM), com o objetivo de promover o ecoturismo sustentável, a educação ambiental, a preservação da biodiversidade o fortalecimento da identidade cultural e o desenvolvimento econômico e social da regido. art.2° 0 sistema de trilhas abrangerá inicialmente as seguintes trilhas e circuitos: I — Circuito das águas (Muriqui, Sahy, Serra do Piloto, Conceição de Jacarei); II — Volta A. ilha de Jaguanum; III— Trilha Imperial; IV — Ilha Guaiba; V — Parque Pedra do Urubu. Parágrafo único. 0 sistema poderá ser expandido mediante avaliação técnica e ambiental, respeitando a legislação vigente. Art.3° Saodiretrizes para a implantação e operação do Sistema de Trilhas: I — Sinalização padronizada conforme a rede brasileira de trilhas; 11— Implantação de pontos de apoio, descanso, mirantes, água potável eareasde sombra; III— Contenção e segurança em áreas de risco, incluindo corrimões, barreiras e degraus; IV — Monitoramento ambiental continuo, manutenção periódica e controle do número de visitantes; V— Educação ambiental para escolas e comunidades locais; VI— Capacitação de condutores locais de turismo, com formação teórica e prática; VII— Fomento ao empreendedorismo comunitário ligado ao ecoturismo. Art.4° 0 Poder Executivo Municipal regulam ntard esta Lei, estabelecendo normas e procedimentos para a implementação do Sistema e Trilhas. Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua pu cação. /Projeto de Lei n° 76/2025 Vereador Autor: Yury Aguiar dos Reis