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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1658/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a implementação de arenas de futevôlei, vôlei e beach tênis em todos os distritos do Município de Mangaratiba, e dá outras providências.
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matéria 18829 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.658, DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre a implementação de 
arenas de futeválei, vôlei ebeachtênis 
em todos os distritos do Município de 
Mangaratiba, e dá outras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz 
saber que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar arenas esportivas de 
futevõlei, vôlei ebeachtênis em todos os distritos do Município de Mangaratiba. 
Art.2° As arenas terão como objetivo promover a prática esportiva, o lazer, a integração 
social e o incentivo à qualidade de vida da população. 
Art.3° A implantação das arenas poderá ser realizada em parceria com a iniciativa 
privada, associações de moradores, entidades esportivas ou organizações da sociedade 
civil, sem gerar custos diretos para os cofres públicos municipais. 
Art.4° Caberá ao Poder Executivo definir os locais mais adequados para a instalação das 
arenas, priorizando áreas públicas disponíveis, praças e espaços de lazer já existentes. 
Art.5° As arenas deverão ser construídas com padrões mínimos de segurança, 
acessibilidade e iluminação, podendo ser utilizadas também para eventos esportivos e 
comunitários. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 29 a e abril de 2026. 
Luiz Cláudio d ouza Ribeiro 
Pre Ito 
/Projeto de Lei-n° 81/2025 Vereador Autor:NielsonKopke de Jesus 

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