| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação de arenas de futevôlei, vôlei e beach tênis em todos os distritos do Município de Mangaratiba, e dá outras providências. |
| native_id | 2264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.658, DE 29 DE ABRIL DE 2026. "Dispõe sobre a implementação de arenas de futeválei, vôlei ebeachtênis em todos os distritos do Município de Mangaratiba, e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte: LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar arenas esportivas de futevõlei, vôlei ebeachtênis em todos os distritos do Município de Mangaratiba. Art.2° As arenas terão como objetivo promover a prática esportiva, o lazer, a integração social e o incentivo à qualidade de vida da população. Art.3° A implantação das arenas poderá ser realizada em parceria com a iniciativa privada, associações de moradores, entidades esportivas ou organizações da sociedade civil, sem gerar custos diretos para os cofres públicos municipais. Art.4° Caberá ao Poder Executivo definir os locais mais adequados para a instalação das arenas, priorizando áreas públicas disponíveis, praças e espaços de lazer já existentes. Art.5° As arenas deverão ser construídas com padrões mínimos de segurança, acessibilidade e iluminação, podendo ser utilizadas também para eventos esportivos e comunitários. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 29 a e abril de 2026. Luiz Cláudio d ouza Ribeiro Pre Ito /Projeto de Lei-n° 81/2025 Vereador Autor:NielsonKopke de Jesus