| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de espaços sensoriais em praças públicas no município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Edkao 15344, 44,GAR 1931 LEI N° 1.660, DE 12 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS SENSORIAIS EM PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1° Fica instituída no âmbito do município a implantação de Espaços Sensoriais em praças públicas, destinados ao lazer, inclusão social e desenvolvimento sensorial de crianças, jovens e demais cidadãos com transtorno do espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. Art.2° Os Espaços Sensoriais consistem em ambientes planejados com elementos que estimulem os sentidos humanos, tais como visão, audição, tato e olfato, promovendo interação, aprendizado e bem-estar. Art.3° Os espaços sensoriais poderão conter, entre outros elementos: I — Caminhos sensoriais com diferentes texturas; II — Jardins com plantas aromáticas e ornamentais; III— Painéis sensoriais com cores e texturas diversas; IV — Instrumentos musicais ao ar livre; V — Brinquedos inclusivos e adaptados; VI — Áreas de convivência e descanso para famílias. Art.4° A implantação dos espaços sensoriais deverá priorizar a acessibilidade e inclusão, garantindo o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art.5° 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino para implantação, manutenção e desenvolvimento das atividades nos espaços sensoriais. Art.6° Os espaços sensoriais poderão ser utilizados para atividades educativas, recreativas e terapéuticas promovidas por escolas, profissionais da educayao e projetos sociais do município. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, parcerias com empresas privadas e empresários, podendo ser suplementadas se necessário. Art.8° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Pagina 1 de 2 Luiz Cláudio d ouza *beiro Pre ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art.9' Esta Lei entra em vigor na data de su ublicação. Mangaratiba, 12 se maio de 2026. /Projeto de Lei n°04/2026 - Vereador Autor: Yuty Aguiar dos Reis Pagina 2 de 2