| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Institui o "Dia da Família" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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Mangaratiba, 12 d aio de 2026. Luiz Cfriudio de Prefei uza Ribei ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Edição Data LEI N° 1.662, DE 12 DE MAIO DE 2026. Institui o "Dia da Família" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que aCamara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.1° Fica instituído o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no Município de Mangaratiba, com o objetivo de valorizar os laços familiares, promover a convivência saudável entre os membros da família e incentivar atividades de integração social. Art.2° A comemoração do Dia da Família deverá incluir atividades culturais, educativas, esportivas e de lazer, organizadas pela Prefeitura Municipal, em parceria com escolas, associações comunitárias e demais entidades locais, preferencialmente no Centro de Mangaratiba, aproveitando os espaços públicos disponíveis, como praças, calçadões e areasde convivência. Art.3° 0 Dia da Família será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba, com divulgação nas plataformas oficiais da Prefeitura e nos meios de comunicação local. Art.4°- Para efeito desta Lei, considera-se família o núcleo constituído por pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos ou legais, sem qualquer distinção de gênero, orientação sexual ou configuração familiar. Art.5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A. conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /Projeto de Lei n°91/2025 Vereador Autor: JOSUÉ DOS SANTOS