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norma nº 1662/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o "Dia da Família" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba e dá outras providências.
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Mangaratiba, 12 d aio de 2026. 
Luiz Cfriudio de 
Prefei 
uza Ribei 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Edição 
Data 
LEI N° 1.662, DE 12 DE MAIO DE 2026. 
Institui o "Dia da Família" no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Mangaratiba e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que aCamara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica instituído o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no Município de 
Mangaratiba, com o objetivo de valorizar os laços familiares, promover a convivência 
saudável entre os membros da família e incentivar atividades de integração social. 
Art.2° A comemoração do Dia da Família deverá incluir atividades culturais, educativas, 
esportivas e de lazer, organizadas pela Prefeitura Municipal, em parceria com escolas, 
associações comunitárias e demais entidades locais, preferencialmente no Centro de 
Mangaratiba, aproveitando os espaços públicos disponíveis, como praças, calçadões e 
areasde convivência. 
Art.3° 0 Dia da Família será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Mangaratiba, com divulgação nas plataformas oficiais da Prefeitura e nos meios de 
comunicação local. 
Art.4°- Para efeito desta Lei, considera-se família o núcleo constituído por pessoas unidas 
por laços consanguíneos, afetivos ou legais, sem qualquer distinção de gênero, orientação 
sexual ou configuração familiar. 
Art.5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A. conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
/Projeto de Lei n°91/2025 Vereador Autor: JOSUÉ DOS SANTOS 

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