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norma nº 1663/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Jardins de Chuva e Infraestrutura Verde para Prevenção de Alagamentos no Município de Mangaratiba, inspirado na experiência da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.663, DE 15 DE MAIO DE 2026. 
"INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE 
JARDINS DE CHUVA E INFRAESTRUTURA 
VERDE PARA PREVENÇÃO DE ALAGAMENTOS 
NO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, INSPIRADO 
NA EXPERIÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO, E 
DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Programa Municipal de 
Jardins de Chuva e Infraestrutura Verde (PMJCIV), com o objetivo de prevenir 
alagamentos, reduzir o escoamento superficial e promover a infiltração natural das águas 
pluviais no solo urbano, por meio da implantação de jardins de chuva e outras soluções 
baseadas na natureza. 
Art.2° Para os fins desta Lei, consideram-se Jardins de Chuva asareasvegetadas, naturais 
ou construídas, projetadas para: 
I — Captar, armazenar temporariamente e infiltrar a água da chuva no solo; 
II — Reduzir o volume de água direcionado as galerias pluviais e prevenir alagamentos; 
III— Filtrar sedimentos e poluentes, melhorando a qualidade da água infiltrada; 
IV — Contribuir para o paisagismo urbano e o aumento da biodiversidade; 
V — Utilizar preferencialmente espécies nativas da Mata Atlântica, adaptadas as condições 
locais. 
Art.3° Saoobjetivos específicos do Programa: 
I — Mitigar alagamentos e enxurradas emareasurbanas e costeiras de Mangaratiba; 
II — Ampliar-areasverdes e promover o equilíbrio térmico e lildrico do solo; 
III— Aumentar a permeabilidade urbana, reduzindo a sobrecarga do sistema de drenagem; 
IV — Fomentar a educação ambiental e a participação comunitária; 
V — Integrar ações de drenagem urbana com o Plano Diretor Municipal e o Plano de 
Saneamento Básico. 
Art.4° 0 Programa deverá adotar como referência técnica a experiência do Município de 
São Paulo, especialmente quanto a: 
I — Metodologia de implantação de jardins de chuva em pontos estratégicos com histórico 
de alagamentos; 
II — Uso de infraestrutura verde de baixo custo e fácil manutenção; 
III— Priorizaçâo de vias públicas, praças, escolas e unidades de saúde; 
IV — Monitoramento e mapeamento dasareasbeneficiadas, por mej de indicadores 
ambientais. li 
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Mangaratiba, 15 maio de 2026. 
Luiz Cláudio de 
Pr 
a Ribeiro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Art.5° VETADO 
Art.6° VETADO 
Art. 7° VETADO 
Art.8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
/Projeto de Lei n° 79/2025 Vereador Autor: Nilton Carlos Santiago Barros 
/Mensagem n°014/2026 (veto parcial) 
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