| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Jardins de Chuva e Infraestrutura Verde para Prevenção de Alagamentos no Município de Mangaratiba, inspirado na experiência da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.663, DE 15 DE MAIO DE 2026. "INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE JARDINS DE CHUVA E INFRAESTRUTURA VERDE PARA PREVENÇÃO DE ALAGAMENTOS NO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, INSPIRADO NA EXPERIÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Programa Municipal de Jardins de Chuva e Infraestrutura Verde (PMJCIV), com o objetivo de prevenir alagamentos, reduzir o escoamento superficial e promover a infiltração natural das águas pluviais no solo urbano, por meio da implantação de jardins de chuva e outras soluções baseadas na natureza. Art.2° Para os fins desta Lei, consideram-se Jardins de Chuva asareasvegetadas, naturais ou construídas, projetadas para: I — Captar, armazenar temporariamente e infiltrar a água da chuva no solo; II — Reduzir o volume de água direcionado as galerias pluviais e prevenir alagamentos; III— Filtrar sedimentos e poluentes, melhorando a qualidade da água infiltrada; IV — Contribuir para o paisagismo urbano e o aumento da biodiversidade; V — Utilizar preferencialmente espécies nativas da Mata Atlântica, adaptadas as condições locais. Art.3° Saoobjetivos específicos do Programa: I — Mitigar alagamentos e enxurradas emareasurbanas e costeiras de Mangaratiba; II — Ampliar-areasverdes e promover o equilíbrio térmico e lildrico do solo; III— Aumentar a permeabilidade urbana, reduzindo a sobrecarga do sistema de drenagem; IV — Fomentar a educação ambiental e a participação comunitária; V — Integrar ações de drenagem urbana com o Plano Diretor Municipal e o Plano de Saneamento Básico. Art.4° 0 Programa deverá adotar como referência técnica a experiência do Município de São Paulo, especialmente quanto a: I — Metodologia de implantação de jardins de chuva em pontos estratégicos com histórico de alagamentos; II — Uso de infraestrutura verde de baixo custo e fácil manutenção; III— Priorizaçâo de vias públicas, praças, escolas e unidades de saúde; IV — Monitoramento e mapeamento dasareasbeneficiadas, por mej de indicadores ambientais. li Página 1 de 2 Mangaratiba, 15 maio de 2026. Luiz Cláudio de Pr a Ribeiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Art.5° VETADO Art.6° VETADO Art. 7° VETADO Art.8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. /Projeto de Lei n° 79/2025 Vereador Autor: Nilton Carlos Santiago Barros /Mensagem n°014/2026 (veto parcial) Pagina 2 de 2