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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1665/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui no calendário de eventos o dia do aniversário do distrito de Conceição de Jacareí, no município de Mangaratiba, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Luiz Cláudio 
Pr 
ibeiro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
LEI N° 1.665, DE 15 DE MAIO DE 2026. 
"INSTITUI NO CALENDÁRIO EVENTOS 0 DIA DO 
ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE 
JACAREÍ NO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA E 
DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo criar, no âmbito do Município de Mangaratiba, 
o Dia do Aniversário do Distrito de Conceição de Jacarei, a ser comemorado anualmente 
em 21 de janeiro. 
Art.2° 0 Dia do Aniversário de Conceição de Jacaref passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos Culturais, Turísticos e Históricos do Município. 
Art.3° 0 Poder Executivo poderá promover, apoiar ou colaborar com entidades públicas e 
privadas na realização de atividades culturais, sociais, esportivas e turísticas alusivas à 
data, tais como: 
I — Exposições, festivais e apresentações culturais; 
II — Eventos esportivos comunitários; 
III— AO-es educativas sobre a história e identidade do distrito; 
IV — Eventos religiosos, tradicionais e comunitários; 
V — Promoção do turismo sustentável e da economia local. 
Art.4° A comemoração instituída por esta Lei não constitui feriado, salvo se houver 
legislação especifica posterior que assim o declare. 
Art.5° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 1 maio de 2026. 
/Projeto de Lei n°02/2026 Vereador Autor: Yury Aguiar dos Reis 

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