| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Institui no calendário de eventos o dia do aniversário do distrito de Conceição de Jacareí, no município de Mangaratiba, e dá outras providências. |
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Luiz Cláudio Pr ibeiro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito LEI N° 1.665, DE 15 DE MAIO DE 2026. "INSTITUI NO CALENDÁRIO EVENTOS 0 DIA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ NO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo criar, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Dia do Aniversário do Distrito de Conceição de Jacarei, a ser comemorado anualmente em 21 de janeiro. Art.2° 0 Dia do Aniversário de Conceição de Jacaref passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos e Históricos do Município. Art.3° 0 Poder Executivo poderá promover, apoiar ou colaborar com entidades públicas e privadas na realização de atividades culturais, sociais, esportivas e turísticas alusivas à data, tais como: I — Exposições, festivais e apresentações culturais; II — Eventos esportivos comunitários; III— AO-es educativas sobre a história e identidade do distrito; IV — Eventos religiosos, tradicionais e comunitários; V — Promoção do turismo sustentável e da economia local. Art.4° A comemoração instituída por esta Lei não constitui feriado, salvo se houver legislação especifica posterior que assim o declare. Art.5° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 1 maio de 2026. /Projeto de Lei n°02/2026 Vereador Autor: Yury Aguiar dos Reis