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norma nº 1125/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°E 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1125, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1.º E
2.º DA LEI N.º 750 DE 13 DE OUTUBRO DE
2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º — Ficam alterados os artigos 1.º e 2.º da Lei 750/2011, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído ao Município de Mangaratiba o Programa de
incentivo ao cultivo da “Citronela” (Cymbopogon Winterianus) e da
“Crotálaria (Crotalaria Juncea) como método natural de combate ao mosquito
Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, Zika Virus,
Chikungunya e Febre Amarela, mediante divulgação sobre os benefícios do
cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e
terrenos baldios.”
Parágrafo Único: A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente
artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de
acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e
sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes Aegypti.
“Art. 2º - A prefeitura Municipal promoverá ampla campanha de
conscientização sobre a utilização e a eficácia das plantas Citronela e da
Crotálaria como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti,
incentivando a população a plantar as sementes e mudas em quintais, jardins,
vasos e terrenos baldios.”
Parágrafo Único: Fica ao encargo do Município o plantio das sementes e
mudas da Citronela e Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros
e avenidas e demais áreas públicas”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mangaratiba, 25 de abril de 201 18, —
Projeto de Lei nº 077/2017 — Vereador Davi dos Santos Farias
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