| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A SEMANA DE PREVENÇÃO DE LESÕES MEDULARES PROVOCADAS POR MERGULHO EM ÁGUAS RASAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 1130, DE 17 DE MAIO DE 2018. "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A SEMANA DE PREVENÇÃO DE LESÕES MEDULARES PROVOCADAS POR MERGULHO EM ÁGUAS RASAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mangaratiba, a semana de prevenção de lesões medulares por mergulho em águas rasas. Parágrafo Único - A semana de que trata o caput deste artigo será a última semana do mês de novembro. Art. 2º - A finalidade dessa semana é a divulgação, prevenção e conscientização do perigo e do dano à saúde e à vida das pessoas em relação ao mergulho em águas rasas. Art. 3º - Caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal publicar cartilhas sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas, podendo divulgar o material através de seminários e palestras, inclusive em escolas. Parágrafo Único — Nos balneários de águas fluviais utilizados para fins de lazer, deverão ser colocadas placas de informação ao público alertando sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que lhe couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 17 de maio de 2018. Projeto de Lei nº 84/2017 — Vereador Renato José Pereira Alps