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norma nº 1132/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1132, DE 17 DE MAIO DE 2018.
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE PRÁTICA DE
EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Programa de Prática de Educação Física Adaptada
nas escolas da rede pública do Município de Mangaratiba.
Parágrafo único - O Programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o
desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
Art. 2º - O Programa da Prática de Educação Física Adaptada observará as seguintes
diretrizes:
I— garantir a inclusão do aluno com deficiência na atividade física e esportiva;
II — favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade, com o intuito de construir uma
cultura de educação inclusiva;
II — promover a formação continuada (processo permanente de aperfeiçoamento) de
profissionais de educação física sobre o tema da inclusão social;
IV — garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente,
no que tange à acessibilidade;
V — promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, quando
necessário, em outra instituição educacional;
VI — trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais a pessoas
com deficiência.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades
públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mangaratiba, 17 de maio de 2018.
Projeto de Lei nº 120/2017 — Vereador Renato José Pereira
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