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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1030/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS DE CARTA COM ADVERTÊNCIA SOBRE A CONSEQUÊNCIA DE USO DE ANABOLIZANTES.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
LEI N.º 1030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre afixação nos estabelecimentos
esportivos de carta com advertência sobre a
conseguência de uso de anabolizantes.”
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art, 1º - As academias de ginástica, centros esportivos, lojas de artigos esportivos
e estabelecimentos similares deverão afixar, em seus estabelecimentos, cartaz com
advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes.
Art. 2º - As campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas
pelo Município de Mangaratiba deverão incluir divulgação sobre efeitos nocivos à saúde
pelo uso incorreto, em dose excessiva ou sem controle médico de substâncias
anabolizantes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 22 de fevereiro de 2017.
Vitor rio Santos
te
Projeto de Lei nº 10/2015 — Vereador Carlos Alberto F. Graçano

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