| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS DE CARTA COM ADVERTÊNCIA SOBRE A CONSEQUÊNCIA DE USO DE ANABOLIZANTES. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba LEI N.º 1030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. “Dispõe sobre afixação nos estabelecimentos esportivos de carta com advertência sobre a conseguência de uso de anabolizantes.” O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI: Art, 1º - As academias de ginástica, centros esportivos, lojas de artigos esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar, em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes. Art. 2º - As campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pelo Município de Mangaratiba deverão incluir divulgação sobre efeitos nocivos à saúde pelo uso incorreto, em dose excessiva ou sem controle médico de substâncias anabolizantes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 22 de fevereiro de 2017. Vitor rio Santos te Projeto de Lei nº 10/2015 — Vereador Carlos Alberto F. Graçano