| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSACIONAR COM A EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A (MBR), NA FORMA QUE MENCIONA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEIN?º 1053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSACIONAR COM A EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A (MBR), NA FORMA QUE MENCIONA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio do Secretário Municipal de Fazenda, transação com a empresa Minerações Brasileiras Reunidas S/A (MBR), CNPJ nº 33.417.445/0001-20. Art. 2º - O objeto transacionado compreenderá os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, bem como os seus consectários legais, decorrentes dos autos de infração imputados à empresa Minerações Brasileiras Reunidas S/A, em razão dos serviços prestados à empresa Vale S/A no âmbito do território do Município de Mangaratiba nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Art. 3º - A transação poderá estipular prazo para quitação integral do valor transacionado de no máximo 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em número de parcelas não superior a 2 (duas). Parágrafo único — Na hipótese de parcelamento, a primeira parcela deverá constituir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do débito e deverá ser quitada improrrogavelmente até o final da primeira quinzena de novembro do ano de 2017. Art. 4º - Antes da assinatura do termo de transação, a sua versão final deverá ser submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, a fim de que o órgão analise juridicamente o seu conteúdo e emita o respectivo parecer jurídico. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 06 de outubro de 2017.