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norma nº 1053/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSACIONAR COM A EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A (MBR), NA FORMA QUE MENCIONA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEIN?º 1053, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSACIONAR COM A
EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS
REUNIDAS S/A (MBR), NA FORMA QUE
MENCIONA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio
do Secretário Municipal de Fazenda, transação com a empresa Minerações Brasileiras
Reunidas S/A (MBR), CNPJ nº 33.417.445/0001-20.
Art. 2º - O objeto transacionado compreenderá os valores devidos a título
de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, bem como os seus consectários
legais, decorrentes dos autos de infração imputados à empresa Minerações Brasileiras
Reunidas S/A, em razão dos serviços prestados à empresa Vale S/A no âmbito do território do
Município de Mangaratiba nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
Art. 3º - A transação poderá estipular prazo para quitação integral do valor
transacionado de no máximo 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em
número de parcelas não superior a 2 (duas).
Parágrafo único — Na hipótese de parcelamento, a primeira parcela deverá
constituir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do débito e deverá ser quitada
improrrogavelmente até o final da primeira quinzena de novembro do ano de 2017.
Art. 4º - Antes da assinatura do termo de transação, a sua versão final
deverá ser submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, a fim de que o órgão
analise juridicamente o seu conteúdo e emita o respectivo parecer jurídico.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 06 de outubro de 2017.

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