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norma nº 997/2016

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaOBRIGA AS EMPRESAS E AS CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA, TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO, POR MEIO DE REDE AÉREA, A RETIRAR DOS POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
REZA Gabinete do Prefeito
LEI Nº 997, 06 DE ABRIL DE 2016.
tis Livia
“OBRIGA AS EMPRESAS E AS
CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM
ENERGIA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA,
TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO,
POR MEIO DE REDE AÉREA, A RETIRAR DOS
POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO
QUE TENHAM INSTALADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciona a seguinte Lei.
LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica. telefonia
fixa. banda larga. televisão a cabo ou outro serviço. por meio de rede aérea. obrigadas a
retirar dos postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.
Art. 2º - As empresas e as concessionárias referidas no Art. 1º desta Lei tem o prazo de 02
(dois) anos. contados da data de sua publicação. para se adequar as suas disposições.
Parágrafo Único — No prazo de 15 (quinze) anos. toda fiação existente em área urbana
deverá ser enterrada e as novas instalações só poderão ser feitas no modo subterrâneo.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. contados da data de sua publicação.
Parágrafo Único — A regulamentação definirá a multa pelo não cumprimento ao disposto
nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrário.
Mangaratiba. 06 de abril de 2016.
a
Ay Tavares Quintanilha
Prefeito

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