| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR CÂMERA DE VÍDEO PARA REFORÇAR O SISTEMA DE SEGURANÇA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 998, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR CÂMERA DE VÍDEO PARA REFORÇAR O SISTEMA DE SEGURANÇA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei. LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a instalar câmera de vídeo para reforçar o sistema de segurança nos logradouros públicos do Município de Mangaratiba. Art. 2º - As câmeras de vídeo serão instaladas preferencialmente em locais que apresentam ocorrências policiais e infrações de trânsito com maior frequência. Art. 3º - E vedada a fiscalização local de uso íntimo, tal como. vestiário, banheiros ou provador. bem como os acessos restritos a propriedades particulares. Art. 4º - Fica proibido a exposição das imagens produzidas a terceiros. salvo para atender a requisição de autoridades públicas com fins de investigação. Art. 5º - Caberá o poder executivo municipal regulamentar essa lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. Parágrafo Unico - O regulamento desta lei necessariamente deverá dispor sobre a obrigatoriedade do arquivamento e da distribuição das imagens produzidas conforme os prazos que forem estabelecidos no decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba. 06 de abril e 2016. EAR avres Quintanilha Prefeito