| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1001, DE 19 DE ABRIL DE 2016. “CRIA O PROGRAMA DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES RURAIS NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica criado o Programa de Apoio à Implantação de Biodigestores Rurais no Município de Mangaratiba. Art. 2º - O Programa terá por objetivo a implantação do processo de biodigestão rural no Município de Mangaratiba. com a utilização de resíduos agrícolas na geração de biogás e biofertilizante. a fim de contribuir para a redução do custo da produção. para a redução da emissão de gases do efeito estufa. bem como para a melhoria do sustento familiar. Art. 3º - A regulamentação do programa e demais normas necessárias à sua implementação serão definidas por ato do Poder Executivo Municipal, que poderá firmar convênios ou instrumentos similares com as seguintes instituições: 1 — Órgãos ou Entidades Estaduais e Federais: IH — Universidades. Institutos de Tecnologia e de Pesquisa: HI — Instituições Financeiras que disponibilizam linhas de crédito: IV — Organizações não-governamentais de apoio. que atuem com os propósitos previstos nesta Lei. Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei. compete ao Município consignar na legislação orçamentária. recursos financeiros para o custeio do programa. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. i Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba. 19 de abril de 2016. |, ir Tavares Quintanilha Prefeito