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norma nº 1001/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaCRIA O PROGRAMA DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1001, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
“CRIA O PROGRAMA DE APOIO À
IMPLANTAÇÃO DE BIODIGESTORES
RURAIS NO MUNICIPIO DE
MANGARATIBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Apoio à Implantação de Biodigestores
Rurais no Município de Mangaratiba.
Art. 2º - O Programa terá por objetivo a implantação do processo de
biodigestão rural no Município de Mangaratiba. com a utilização de resíduos agrícolas na
geração de biogás e biofertilizante. a fim de contribuir para a redução do custo da
produção. para a redução da emissão de gases do efeito estufa. bem como para a melhoria
do sustento familiar.
Art. 3º - A regulamentação do programa e demais normas necessárias à sua
implementação serão definidas por ato do Poder Executivo Municipal, que poderá firmar
convênios ou instrumentos similares com as seguintes instituições:
1 — Órgãos ou Entidades Estaduais e Federais:
IH — Universidades. Institutos de Tecnologia e de Pesquisa:
HI — Instituições Financeiras que disponibilizam linhas de crédito:
IV — Organizações não-governamentais de apoio. que atuem com os propósitos previstos
nesta Lei.
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei. compete ao
Município consignar na legislação orçamentária. recursos financeiros para o custeio do
programa.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias. i
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba. 19 de abril de 2016.
|,
ir Tavares Quintanilha
Prefeito

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