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norma nº 1027/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DE ENERGIA SOLAR.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1027, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO USO DE ENERGIA SOLAR?
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º -Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, que
tem os seguintes objetivos:
[- Aumentar o uso da energia solar no Município de Mangaratiba;
I = Contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias de baixa renda;
II — Estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;
IV -Estimular o uso de energia termossolarprincipalmente em unidades residenciais;
V — Reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;
VI — Contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de
energia elétrica;
VII — Estimular a comercialização, em território do Município de Mangaratiba, de
equipamentos e materiais utilizados em sistema de energia solar;
VIII — Estimular o uso de energia solar nos prédios utilizados pelo município, bem como
na iluminaçãopública.
Art. 2º -Em face dos benefícios do uso de energia solar e das barreiras existentes atuais,
ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao Uso
de Energia Solar no Município de Mangaratiba:
| — Promover a articulação institucional para a criação de uma estratégia de incentivos
apropriados ao uso de energia solar fotovoltaica no município de Mangaratiba, que
garanta o crescimento dessa fonte no mercado a médio ou longo prazo;
II — Integrar as diferentes instâncias dos governos federal e estadual para a criação de
sinergias na formação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar
fotovoltaica:
WI - (VETADO)
Art. 3º -Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, compete ao Município:
1 — Promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos
que visem ao aumento do uso de energia solar em Mangaratiba;
Me
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
H-(VETADO)
HI — Firmar convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de
pesquisas e projetos visando o uso de tecnologias e a redução de custos de sistema de
energia solar;
IV-(VETADO)
Art. 4 - (VETADO)
I- (VETADO)
= (VETADO)
WI - (VETADO)
IV-(VETADO)
V-(VETADO)
Art. 5º Terá preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento
solar e ou fotovoltaico:
I— Na construção de prédios públicos municipais;
Il “Os empreendimentos voltados para a habitação social;
HI — A iluminação pública municipal.
Art. 6º- (VETADO)
Art. 7º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
A de de UA
A avares Quintanilha
Prefeito
em contrário.
Projeto de Lei 036/2015 — Vereador Alan Campos da Costa

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