| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DE ENERGIA SOLAR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1027, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DE ENERGIA SOLAR? O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, que tem os seguintes objetivos: [- Aumentar o uso da energia solar no Município de Mangaratiba; I = Contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias de baixa renda; II — Estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais; IV -Estimular o uso de energia termossolarprincipalmente em unidades residenciais; V — Reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo; VI — Contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica; VII — Estimular a comercialização, em território do Município de Mangaratiba, de equipamentos e materiais utilizados em sistema de energia solar; VIII — Estimular o uso de energia solar nos prédios utilizados pelo município, bem como na iluminaçãopública. Art. 2º -Em face dos benefícios do uso de energia solar e das barreiras existentes atuais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar no Município de Mangaratiba: | — Promover a articulação institucional para a criação de uma estratégia de incentivos apropriados ao uso de energia solar fotovoltaica no município de Mangaratiba, que garanta o crescimento dessa fonte no mercado a médio ou longo prazo; II — Integrar as diferentes instâncias dos governos federal e estadual para a criação de sinergias na formação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar fotovoltaica: WI - (VETADO) Art. 3º -Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, compete ao Município: 1 — Promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento do uso de energia solar em Mangaratiba; Me ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito H-(VETADO) HI — Firmar convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de pesquisas e projetos visando o uso de tecnologias e a redução de custos de sistema de energia solar; IV-(VETADO) Art. 4 - (VETADO) I- (VETADO) = (VETADO) WI - (VETADO) IV-(VETADO) V-(VETADO) Art. 5º Terá preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e ou fotovoltaico: I— Na construção de prédios públicos municipais; Il “Os empreendimentos voltados para a habitação social; HI — A iluminação pública municipal. Art. 6º- (VETADO) Art. 7º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições A de de UA A avares Quintanilha Prefeito em contrário. Projeto de Lei 036/2015 — Vereador Alan Campos da Costa