| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | ALTERA ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Jornal ABC Diário de 01/04/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO N° 04/2013. “Altera o Art. 3° da Resolução n° 03 de 31 de março de 2005 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1° - O artigo 3° da Resolução n° 03 de 31 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - O Vereador só poderá ordenar despesas no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), classificáveis no grupo 3 – Outras Despesas Correntes, restritas aos seguintes elementos 30 Material de Consumo R$ 4.000,00 39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) R$ 4.000,00 Art. 2° - Continua em pleno vigor os demais artigos e parágrafos da Resolução n° 03 de 31 de março de 2005. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 27 de março de 2013. Pedro Bertino Jorge Vaz Presidente Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente Vitor Tenório Santos 1° Secretário José Luiz Figueiredo Freijanes 2° Secretário