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norma nº 4/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaALTERA ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Jornal ABC Diário de 01/04/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO N° 04/2013.
“Altera o Art. 3° da Resolução n° 03 
de 31 de março de 2005 e dá outras 
providências”
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° - O artigo 3° da Resolução n° 03 de 31 de março de 2005 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O Vereador só poderá ordenar despesas no valor 
de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), classificáveis no grupo 3 – Outras 
Despesas Correntes, restritas aos seguintes elementos
30 Material de Consumo R$ 4.000,00
39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) R$ 4.000,00
Art. 2° - Continua em pleno vigor os demais artigos e parágrafos da Resolução 
n° 03 de 31 de março de 2005.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em 
contrário.
Mangaratiba, 27 de março de 2013.
Pedro Bertino Jorge Vaz
Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
Vitor Tenório Santos
1° Secretário
José Luiz Figueiredo Freijanes
2° Secretário

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