| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | ASSEGURA A PROTEÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 935 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. “ASSEGURA A PROTEÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.” A Câmara Municipal de Mangaratiba, decreta e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1º - É assegurado aos portadores de deficiência física, mental ou sensorial o atendimento nos serviços de saúde pública do município de Mangaratiba (Centros, postos de saúde, ambulatórios, laboratórios e hospitais), bem como nos integrados ao Sistema Único de Saúde e nos sujeitos à fiscalização do Poder Público, sem exigência de marcação prévia de consultas, de limitações de número de atendimentos no dia e de distribuição de senhas. Parágrafo Único - Na hipótese do portador de deficiência necessitar de atendimento clínico em mais de uma especialidade existente no local, este será feito sequencialmente no mesmo turno de atendimento, evitando-lhe as dificuldades de deslocamento. Art.2º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei por parte dos dirigentes dos serviços, dos profissionais de saúde e seus auxiliares, nos estabelecimentos públicos municipais, será considerado como infração disciplinar, sujeitando os agentes às cominações previstas em seu regime jurídico, e, por parte dos profissionais dos estabelecimentos integrados ao SUS ou sujeitos à fiscalização do Município, à representação nos órgãos responsáveis pela defesa e proteção do deficiente, em consonância com a Política Nacional de Integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de tomar as providencias cabíveis. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de/sua publicação. Mangaratiba, 16 de setembro de 2014.