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norma nº 936/2014

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SURDO, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 936 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SURDO,
NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mangaratiba, decreta e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art.1º - Fica instituído o Dia do Surdo, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de
setembro.
Art.2º - O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades
que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe
maior inserção social e política.
Parágrafo Único — As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a
elaboração de políticas que favoreçam a pessoa surda.
Art.3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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