| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SURDO, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 936 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SURDO, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mangaratiba, decreta e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1º - Fica instituído o Dia do Surdo, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro. Art.2º - O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política. Parágrafo Único — As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas que favoreçam a pessoa surda. Art.3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.