| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE DECORRENTE DE PROGRAMAS HABITACIONAIS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 937, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL | DA MUNICIPALIDADE DECORRENTE DE PROGRAMAS HABITACIONAIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel constituído de lote de terreno denominado n.º 923, do Loteamento Balneário Muriqui, situado na Rua 16, no 4º Distrito de Mangaratiba/RJ, de propriedade do Município de Mangaratiba, registrado no Livro de n.º 3-A, às folhas 297, sob ordem 1.433, com as seguintes características e confrontações: Frente mede 12,00m para a Rua 16; Fundos mede 12,00m, confrontando com o Lote 913; Lado Direito mede 30,00m confrontando com o Lote 922; Lado Esquerdo mede 30,00, confrontando com o Lote 924; com área total de 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados). $1º - O imóvel citado no caput deste artigo será alienado a terceiros de forma gratuita, nos termos do Art. 17, inciso 1, alínea “f” ou “h” da Lei 8.666/93. 82º - A alienação poderá ser feita mediante fracionamento ou desmembramentodo imóvel com finalidade de agraciar famílias hipossuficientes e que não possuam moradia prórpia. Art. 2º - A alienação prevista no artigo 1º será decorrente de programas habitacionais, em atendimento à legislação vigente, sendo certo que o terreno foi adquirido por força do Decreto nº2932, de 06 de fevereiro de 20J3. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Mangaratiba, 22 de setembro de 2014.