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norma nº 937/2014

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE DECORRENTE DE PROGRAMAS HABITACIONAIS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 937, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL | DA
MUNICIPALIDADE DECORRENTE DE
PROGRAMAS HABITACIONAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o
imóvel constituído de lote de terreno denominado n.º 923, do Loteamento Balneário Muriqui,
situado na Rua 16, no 4º Distrito de Mangaratiba/RJ, de propriedade do Município de
Mangaratiba, registrado no Livro de n.º 3-A, às folhas 297, sob ordem 1.433, com as seguintes
características e confrontações: Frente mede 12,00m para a Rua 16; Fundos mede 12,00m,
confrontando com o Lote 913; Lado Direito mede 30,00m confrontando com o Lote 922; Lado
Esquerdo mede 30,00, confrontando com o Lote 924; com área total de 360 m? (trezentos e
sessenta metros quadrados).
$1º - O imóvel citado no caput deste artigo será alienado a terceiros
de forma gratuita, nos termos do Art. 17, inciso 1, alínea “f” ou “h” da Lei 8.666/93.
82º - A alienação poderá ser feita mediante fracionamento ou
desmembramentodo imóvel com finalidade de agraciar famílias hipossuficientes e que não
possuam moradia prórpia.
Art. 2º - A alienação prevista no artigo 1º será decorrente de programas
habitacionais, em atendimento à legislação vigente, sendo certo que o terreno foi adquirido
por força do Decreto nº2932, de 06 de fevereiro de 20J3.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /
Mangaratiba, 22 de setembro de 2014.

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