| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Wanderlei do Nascimento Simões, em Conceição de Jacareí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 783, DE 09 DE MARÇO DE 2012. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica alterada para “RUA WANDERLEI DO NASCIMENTO SIMÕES”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada Rua H (Rua de acesso à Praia) — Conceição de Jacareí - Mangaratiba . Art. 2º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 09 de março de 2012. andro Bertino Jo Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA O Senhor WANDERLEI DO NASCIMENTO SIMÕES, nasceu em 06 de novembro 1949 e faleceu no dia 24 de janeiro de 2005. Comerciante respeitado no ramo da gastronomia e hospedagem, colaborador ativo na política local e nos segmentos religiosos. O Senhor WANDERLEI DO NASCIMENTO SIMÕES, participava ativamente de todas as atividades de sua localidade, o que o tornou uma pessoa benquista onde residia. Cidadão íntegro e prestativo conquistou a admiração e o respeito daqueles que tiveram a ventura de conhecê-lo. Estas são as razões que justificam a proposição da perpetuação do honrado nome do Senhor WANDERLEI DO NASCIMENTO SIMÕES na via pública onde residiu.